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“Regra da água”: motoristas devem tomar cuidado com multa de até R$ 130 e 4 pontos na carteira

Por Henrique Cesaretti
07/06/2026
Créditos: Magnific

Créditos: Magnific

Motoristas que passam por poças de água sem o devido cuidado podem acabar recebendo uma multa de R$ 130,16 e ainda somar quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade está prevista na chamada “regra da água”, que exige atenção redobrada em situações que possam atingir pedestres.

A determinação está ligada ao Artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pela norma, utilizar o veículo de forma que água ou detritos sejam arremessados contra pessoas que estejam nas vias configura uma infração de natureza média, sujeita às penalidades previstas na legislação.

No entanto, a autuação não ocorre automaticamente em qualquer situação. Para que a infração seja caracterizada, é necessário que o agente de trânsito consiga comprovar que houve intenção ou falta de cuidado por parte do condutor durante a condução do veículo.

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Isso significa que a penalidade pode ser aplicada quando existiam alternativas para evitar o problema. Caso o motorista tivesse condições de reduzir a velocidade ou desviar de uma poça e, ainda assim, não adotasse nenhuma dessas medidas, a infração poderá ser confirmada.

A regra busca justamente evitar transtornos para quem circula pelas calçadas e áreas próximas às vias. Além do desconforto causado aos pedestres, situações desse tipo podem gerar riscos e demonstrar falta de atenção por parte de quem está ao volante.

Créditos: Dreamstime

Como evitar problemas e possíveis autuações

Para não correr o risco de ser penalizado, a principal recomendação é adotar práticas de direção defensiva. Entre elas está a redução da velocidade ao se aproximar de poças de água ou de trechos alagados, especialmente em períodos de chuva mais intensa.

Outra orientação importante é manter distância da calçada e dos pedestres sempre que isso for possível. Essas medidas ajudam a evitar situações desagradáveis, reduzem riscos durante a condução e ainda impedem que o motorista seja enquadrado na infração prevista pelo Artigo 171 do CTB.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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