O Brasil passa a considerar uma nova infração criminal a partir desta segunda-feira (8), com previsão de prisão que pode chegar a dois anos. A mudança foi incorporada ao Código Penal e amplia as punições para uma atividade exercida sem autorização legal, mesmo quando não há cobrança pelo serviço.
A nova regra inclui expressamente o exercício ilegal da medicina veterinária entre os crimes previstos pela legislação brasileira. Com isso, quem atuar como médico-veterinário sem a devida autorização poderá responder criminalmente e ficar sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A alteração foi feita no artigo 282 do Código Penal, que já tratava do exercício irregular de profissões ligadas à área da saúde. No entanto, a medicina veterinária passa agora a aparecer de forma específica no texto da norma, ampliando o alcance da fiscalização.
A legislação também estabelece consequências mais severas quando a conduta provocar danos mais graves. Caso haja lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá ainda pelos crimes correspondentes previstos no próprio Código Penal.
Se a prática resultar em morte, a responsabilização também incluirá o crime de homicídio. Já nos casos em que houver lesão ou morte de animal, o infrator poderá responder igualmente por crime ambiental, conforme determina a Lei de Crimes Ambientais.

Mudança também atinge profissionais suspensos
A nova previsão legal não se limita apenas a quem atua sem qualquer autorização profissional. A norma determina que o mesmo crime poderá ser atribuído a quem exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da habilitação profissional.
Com a mudança, o Código Penal passa a tratar de forma mais ampla as situações relacionadas ao exercício irregular da medicina veterinária. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (8) e estabelece punições específicas para diferentes consequências decorrentes dessa prática.





