A Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltou a chamar a atenção para equipamentos instalados na parte frontal dos veículos que vêm se tornando cada vez mais comuns nas estradas brasileiras. A fiscalização tem sido reforçada e motoristas podem ser penalizados caso os acessórios estejam em desacordo com as normas de trânsito.
O alerta da corporação é direcionado ao uso de painéis luminosos de LED no para-brisa ou na dianteira dos veículos. Segundo a PRF, além de serem proibidos pela legislação, esses equipamentos podem gerar multa, pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
O tema ganhou destaque após a divulgação de um vídeo mostrando a abordagem de um caminhão que circulava com um painel exibindo olhos luminosos em movimento. A situação foi usada pela corporação para reforçar a orientação aos condutores sobre os riscos desse tipo de acessório.
De acordo com Maurício Belshoff, chefe de Comunicação da PRF no Espírito Santo, a principal preocupação está na distração causada aos demais motoristas. Conforme explicou, muitos condutores acabam desviando a atenção da rodovia para observar as imagens exibidas nos painéis.
A infração é considerada grave e resulta em cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa de R$ 195,23. A intensificação da fiscalização, segundo a PRF, busca reduzir acidentes, feridos e mortes nas rodovias.

Exceção prevista nas regras
Ainda segundo Anthony Costa, dispositivos desse tipo podem provocar distrações e comprometer a percepção do condutor diante das situações do trânsito. Por isso, o uso é enquadrado no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da infração correspondente.
A fiscalização também alcança os letreiros luminosos adotados por alguns motoristas de aplicativo. Conforme a PRF, eles não possuem autorização legal. A única exceção prevista atualmente é para veículos de transporte coletivo de passageiros, que utilizam painéis luminosos para informar linhas, destinos e itinerários aos usuários do serviço.





