Com a Copa do Mundo se aproximando, muitos torcedores já começam a preparar carros, ruas e comemorações para apoiar a Seleção Brasileira. No entanto, algumas atitudes comuns nesse período podem resultar em multas, pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e até problemas mais graves com a legislação.
A primeira delas envolve o uso de bandeirões e adereços no veículo de forma irregular. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o motorista mantenha as duas mãos ao volante. Segurar bandeiras enquanto dirige pode gerar autuação e prejuízo ao condutor.
Outra situação que exige atenção é a instalação de bandeiras nos retrovisores, vidros e capô. A decoração é permitida, mas não pode prejudicar a visibilidade nem cobrir equipamentos obrigatórios. Dependendo da irregularidade, a infração pode até ser considerada gravíssima.
Também entram na lista as alterações feitas por meio de pinturas, adesivos e películas fora das regras. Embora sejam recursos bastante usados durante a Copa, existem limites para mudanças na aparência do veículo e para a ocupação das áreas envidraçadas.

O que pode transformar a festa em prejuízo
O tradicional buzinaço em comemorações da Copa do Mundo também pode render multa. O CTB restringe o uso da buzina a situações específicas, proibindo toques prolongados, repetitivos ou realizados em determinados horários e locais.
As decorações de rua sem autorização ou que prejudiquem a sinalização representam outro risco. Prefeituras costumam estabelecer regras próprias para ornamentações, e qualquer elemento que interfira em placas, semáforos ou faixas pode resultar em punições.
Por fim, quem pretende comemorar com bebida alcoólica deve lembrar que dirigir após consumir álcool está entre as infrações mais severamente punidas pela legislação. A Lei Seca prevê multa elevada, suspensão da CNH e outras penalidades, podendo até configurar crime de trânsito em determinados casos.





