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O que acontece com o FGTS caso ocorra o fim da escala 6×1?

Por Leandro Geraldo
10/06/2026
Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais tem despertado dúvidas entre trabalhadores sobre possíveis impactos em salários, FGTS e pagamento de horas extras.

Apesar das preocupações, a proposta em discussão no Congresso Nacional não prevê redução salarial nem alterações nos principais direitos trabalhistas já garantidos pela legislação.

Salários e FGTS permanecem preservados

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Pelas regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo texto da PEC, a redução da jornada não autoriza a diminuição do salário registrado em carteira. Dessa forma, o trabalhador continuará recebendo o mesmo valor mensal, além de manter o direito ao descanso semanal remunerado.

Como o salário não sofre alteração, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também permanecem inalterados. O recolhimento continuará sendo feito com base em 8% da remuneração do empregado.

Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Horas extras podem se tornar mais vantajosas

Uma das mudanças que podem gerar impacto financeiro positivo para os trabalhadores está relacionada ao cálculo das horas extras. Atualmente, para quem cumpre jornada de 44 horas semanais, o valor da hora trabalhada é calculado com base em um divisor de 220 horas mensais.

Caso a carga horária máxima seja reduzida para 40 horas por semana, esse divisor passaria para 200 horas mensais. Na prática, isso elevaria o valor da hora normal de trabalho. Como as horas extras são calculadas a partir desse valor acrescido dos percentuais previstos em lei, cada hora adicional trabalhada tenderia a resultar em uma remuneração maior.

O texto da PEC também prevê tratamento diferenciado para profissionais com salários mais elevados. Trabalhadores que recebem acima de 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS poderão negociar diretamente com seus empregadores questões relacionadas à jornada, horários e folgas.

Nesses casos, a aplicação automática das novas regras poderá ocorrer de forma distinta da prevista para os demais trabalhadores, permitindo maior flexibilidade nas negociações individuais.

Embora a proposta tenha avançado no debate legislativo, ela ainda precisa cumprir etapas de tramitação no Congresso antes de entrar em vigor. Até lá, as regras atuais da jornada de trabalho permanecem valendo normalmente para todos os trabalhadores regidos pela CLT.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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