Um dos programas mais buscados por pessoas no Brasil é o Bolsa Família, uma alternativa de renda para famílias que estejam com alguma necessidade. Mas, existem regras para ter acesso ao benefício, além de grupos prioritários. Falando sobre esse tema, chega uma importante atualização.
O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (9), o Projeto de Lei nº 5.760/2023, que estabelece novas medidas de acolhimento, proteção e assistência para trabalhadores domésticos resgatados de situações análogas à escravidão.
A proposta garante acesso a benefícios sociais, proteção jurídica e mecanismos de reinserção social para as vítimas. O texto agora segue para sanção presidencial.
A matéria, apresentada pelo deputado Reimont (PT-RJ), teve parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que destacou a importância de ampliar a proteção a uma categoria historicamente vulnerável.
Durante a discussão do projeto, o parlamentar lembrou que mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de condições semelhantes à escravidão em 2025, número superior ao registrado no ano anterior. Segundo dados citados no debate, a maioria das vítimas é formada por mulheres negras com baixa escolaridade.

Prioridade em programas sociais e seguro-desemprego
Entre os principais pontos da proposta está a criação de uma rede de proteção social para trabalhadores domésticos resgatados de situações de exploração.
O projeto prevê prioridade de acesso ao Bolsa Família para as vítimas que atendam aos requisitos do programa. Atualmente, têm direito ao benefício famílias com renda mensal per capita de até R$ 218 e inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, a proposta altera a legislação do seguro-desemprego para assegurar o pagamento de seis parcelas aos trabalhadores resgatados. Cada prestação terá valor equivalente ao salário mínimo vigente.
O texto também promove alterações na Lei do Trabalho Doméstico para permitir a adoção de medidas protetivas de urgência em favor das vítimas de violência ou de trabalho em condições análogas à escravidão.
Entre as medidas que poderão ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor do ambiente onde a vítima vive ou trabalha, a proibição de contato com familiares, testemunhas e pessoas envolvidas no processo, além do encaminhamento para programas de acolhimento e proteção.
Outra mudança prevista afeta a Lei Maria da Penha. Pela nova regra, autoridades policiais deverão comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, qualquer indício de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão.
O projeto também altera o Código Penal para incluir trabalhadores domésticos entre os grupos protegidos em casos de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica.
Acolhimento e reinserção social
Além das garantias financeiras e jurídicas, o projeto determina que o poder público desenvolva políticas permanentes de acolhimento e reintegração das vítimas à sociedade.
As ações deverão incluir atendimento psicossocial, programas de acolhimento institucional, iniciativas para facilitar o acesso à Justiça e medidas voltadas à qualificação profissional e à reinserção no mercado de trabalho.
A formulação dessas políticas deverá contar com a participação de entidades representativas dos trabalhadores domésticos, garantindo que as necessidades do grupo sejam consideradas na implementação das ações.





