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Lei libera venda de item para mulheres se defenderem

Por Isa Luciano
27/07/2026
Créditos: Simon Kadula / Unsplash

Créditos: Simon Kadula / Unsplash

Uma nova legislação passou a permitir a comercialização de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil. A medida regulamenta a aquisição e a posse do dispositivo para defesa pessoal. As regras também estabelecem limites de uso e punições para quem descumprir a norma.

A autorização está prevista na Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União. O texto define que o produto poderá ser utilizado como instrumento não letal de proteção. Apesar da liberação, a utilização deve ocorrer apenas nas situações previstas pela legislação.

Quem pode comprar o dispositivo

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A compra é permitida para mulheres com 18 anos ou mais. No momento da aquisição, será necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência. Também será exigida uma autodeclaração informando a inexistência de antecedentes por crimes violentos.

A legislação determina que apenas recipientes com capacidade máxima de 50 mililitros poderão ser comercializados para uso civil. O objetivo é limitar o porte do equipamento destinado à defesa pessoal. Modelos acima desse volume não estão incluídos na autorização prevista pela norma.

O spray poderá ser empregado exclusivamente para proteger a integridade física ou sexual diante de uma agressão atual ou de risco iminente. A lei também estabelece que o uso deve ocorrer de maneira proporcional à ameaça enfrentada. Qualquer utilização fora dessas condições poderá gerar consequências legais.

Créditos: Wikimedia Commons

Uso irregular pode gerar multas e outras punições

Quem utilizar o dispositivo de forma inadequada poderá responder por sanções administrativas e, em alguns casos, criminais. Entre as penalidades previstas estão advertência formal quando não houver lesão, além da apreensão do spray. A pessoa também poderá ficar impedida de adquirir um novo dispositivo por até cinco anos.

A legislação ainda prevê multas que variam entre um e dez salários-mínimos para infrações relacionadas ao uso indevido. Se a conduta provocar lesão corporal ou configurar constrangimento ilegal, a responsabilização poderá ocorrer na esfera penal. Cada situação será analisada conforme as circunstâncias e as provas apresentadas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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