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Lista de motoristas que tiveram a CNH cassada pelo Detran

Por Henrique Cesaretti
13/06/2026
Créditos: Marcello Casal JR/ Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal JR/ Agência Brasil

Uma nova relação divulgada pelo Detran chamou a atenção de condutores após a confirmação de centenas de penalidades envolvendo a suspensão e a cassação da CNH. A publicação reúne motoristas atingidos por decisões administrativas já concluídas e também informa os prazos que deverão ser cumpridos por cada um deles.

A medida foi anunciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), que publicou uma lista com 566 condutores penalizados. Desse total, 518 tiveram o direito de dirigir suspenso, enquanto outros 48 foram enquadrados em processos que resultaram na cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo o órgão, a relação completa dos nomes foi disponibilizada em suplemento do Diário Oficial publicado na terça-feira (9). Além de identificar os motoristas alcançados pelas decisões, o documento também funciona como uma notificação oficial das penalidades aplicadas.

A suspensão da CNH pode ocorrer em diferentes situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas estão o acúmulo de pontos acima do limite permitido, o excesso de velocidade superior a 50% da máxima da via, a recusa ao teste do bafômetro e outras infrações que levam à perda temporária do direito de dirigir.

Já a cassação é considerada uma punição mais severa. A medida alcança, por exemplo, condutores que voltam a dirigir durante o período em que já estavam com a habilitação suspensa, além de outras hipóteses previstas na legislação de trânsito.

Créditos: Divulgação/Detran

O que acontece após a penalidade

Quem teve a CNH suspensa precisa cumprir o prazo determinado pelo Detran e concluir um curso de reciclagem para recuperar o documento. O procedimento pode ser iniciado pelos canais digitais do órgão e também nos centros de formação de condutores credenciados.

Nos casos de cassação, a legislação prevê a perda do direito de dirigir por dois anos. Após esse período, o motorista precisa iniciar um novo processo de habilitação, com exames e demais etapas exigidas pelo Contran. Quem não concordar com a penalidade ainda pode apresentar defesa administrativa por meio da plataforma Meu Detran disponível no portal de serviços do órgão.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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