Tatuagens e a colocação de piercings em animais para fins estéticos passaram a ser enquadradas como maus-tratos em Minas Gerais. A mudança já está em vigor no estado e amplia a proteção aos animais ao incluir essas práticas entre as condutas consideradas prejudiciais à sua integridade.
A medida foi oficializada por meio da Lei 25.911/26, publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais de 9 de junho de 2026. A nova norma altera dispositivos da Lei 22.231, de 2016, que trata da definição de maus-tratos contra animais no estado.
A proposta teve autoria da deputada Ione Pinheiro, do União, e tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais como o Projeto de Lei 2.625/21. Após passar pelo processo legislativo, o texto recebeu aprovação definitiva em Plenário no dia 29 de abril.
Durante a tramitação, foi considerado que a realização de tatuagens em animais de estimação apenas para atender preferências estéticas dos tutores pode provocar sofrimento desnecessário. Além disso, a prática também pode expor os animais a diferentes tipos de complicações.
Entre os problemas apontados estão reações alérgicas, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas. Justamente por envolver riscos à saúde e ao bem-estar dos animais, a proposta avançou até se transformar em lei estadual.

O que passa a ser considerado maus-tratos
A alteração promove uma atualização na legislação mineira já existente sobre proteção animal. Com isso, tatuagens e piercings feitos exclusivamente com finalidade estética passam a integrar a lista de práticas consideradas inadequadas.
No entanto, a base da legislação continua sendo a mesma definição já prevista na Lei 22.231. O texto estabelece que ações ou omissões capazes de atingir a saúde ou a integridade física e mental dos animais podem ser caracterizadas como maus-tratos.
Dessa forma, a nova lei reforça a proteção aos animais em Minas Gerais e amplia o alcance das regras já existentes. A mudança também deixa mais claro que procedimentos estéticos que possam causar dor ou riscos à saúde dos animais passam a ser enquadrados dentro dessa categoria.





