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Quem for viajar de avião poderá ser multado em R$ 17,5 mil se fizer isso

Por Leandro Geraldo
19/06/2026
Créditos: Antônio Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Créditos: Antônio Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Muitas pessoas que gostam de viajar e conhecer novos lugares, usam o avião como meio de transporte. Mas, é preciso estar atento, afinal de contas existem normas e regras a serem cumpridas. Um bom exemplo disso diz respeito a atitudes, que se você cometer em uma aeronave pode ter uma multa pesada.

Passageiros que adotarem comportamentos inadequados em aeroportos e aeronaves passarão a enfrentar punições mais rígidas no Brasil a partir de 14 de setembro de 2026.

As novas regras foram estabelecidas pela Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que cria procedimentos para o tratamento de passageiros indisciplinados e prevê desde multas até a suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo doméstico.

As mudanças foram apresentadas na última quarta-feira (17) durante o Seminário sobre Segurança na Aviação e Operação de Voos, realizado em Mendoza, na Argentina, pela Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA). O tema foi detalhado por Raul de Souza, diretor de Segurança e Operações de Voo da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

De acordo com a entidade, passageiros envolvidos em atos considerados graves ou gravíssimos poderão receber multas de até R$ 17,5 mil. Além disso, as infrações mais severas poderão resultar na proibição de embarque em voos domésticos por períodos de seis meses ou um ano.

Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

Três níveis na classificação de má conduta

As medidas fazem parte de um esforço para conter um problema que tem crescido no transporte aéreo brasileiro. Dados apresentados pela Abear apontam que foram registrados 1.019 casos de indisciplina em 2023. Em 2024, o número subiu para 1.061 ocorrências e, em 2025, alcançou 1.764 registros.

A nova regulamentação estabelece três níveis de classificação para os episódios de má conduta: indisciplina, grave e gravíssima. Dependendo da situação, os passageiros poderão receber desde orientações e advertências até sanções administrativas mais rigorosas.

Entre as condutas enquadradas como graves estão fumar a bordo da aeronave, inclusive com o uso de cigarros eletrônicos e dispositivos vape, agredir fisicamente outros passageiros, ameaçar membros da tripulação e fazer falsas comunicações sobre a existência de explosivos ou armas no avião.

Já os casos classificados como gravíssimos poderão levar à suspensão do acesso ao transporte aéreo doméstico. Nessa categoria estão agressões físicas contra integrantes da tripulação, tentativas de acesso não autorizado à cabine de comando, transporte ou manuseio indevido de explosivos e armas e qualquer tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.

A Abear destaca que a restrição não ficará limitada à companhia aérea onde ocorreu o incidente. A penalidade será compartilhada entre as empresas que operam voos domésticos regulares no país, impedindo que o passageiro adquira passagens em outras companhias durante o período de suspensão.

Apesar do endurecimento das medidas, a norma garante o direito à ampla defesa. A companhia responsável pela suspensão deverá comunicar formalmente a decisão, apresentar os fundamentos da penalidade e disponibilizar canais para contestação.

A elaboração da Resolução nº 800 contou com consultas públicas e debates com representantes do setor aéreo e da sociedade civil. Segundo informações apresentadas no seminário, o processo recebeu 607 contribuições durante o período de consulta pública.

A resolução também estabelece responsabilidades para companhias aéreas e operadores aeroportuários na identificação e comunicação dos casos de indisciplina. Em determinadas situações, os registros das ocorrências deverão ser mantidos por até cinco anos, permitindo o acompanhamento dos episódios e a adoção das medidas previstas na regulamentação.

Além da suspensão do direito de voar, a norma cria a possibilidade de aplicação de multas administrativas. Conforme o Anexo II da resolução, atos classificados como graves ou gravíssimos poderão resultar em penalidade de R$ 17,5 mil por ocorrência, após processo administrativo conduzido pela Anac.

A fiscalização e a aplicação das medidas envolverão diferentes órgãos, incluindo companhias aéreas, administradoras aeroportuárias, Polícia Federal e demais autoridades presentes nos aeroportos brasileiros.

A regulamentação prevê ainda um período de monitoramento de dois anos após sua entrada em vigor. Nesse intervalo, serão avaliados os resultados das novas regras e sua efetividade na redução dos casos de indisciplina e no fortalecimento da segurança operacional da aviação civil.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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