Muitas pessoas que possuem algum tipo de carro, não deixam de cuidar e até mesmo equipar os automotores com algo envolvendo características e até estética do veículo. Mas, é preciso ter cuidado: nem tudo é permitido e é necessário o máximo de atenção.
Um bom exemplo é a instalação de faróis de LED em veículos que saíram de fábrica com lâmpadas halógenas, essa prática é proibida pela legislação brasileira de trânsito. A restrição, em vigor desde 2021 por meio da Resolução nº 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), impede a substituição da tecnologia original do sistema de iluminação por outra diferente.
No entanto, esse cenário pode mudar. Um projeto de lei aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados propõe autorizar a instalação de lâmpadas de LED em veículos originalmente equipados com faróis halógenos, desde que sejam cumpridos critérios técnicos e de segurança.

Por que a troca é proibida nos veículos?
Segundo o Contran, a principal preocupação é com a segurança viária. Os refletores dos faróis halógenos são projetados para direcionar a luz produzida por esse tipo de lâmpada.
Quando uma lâmpada de LED é instalada no mesmo conjunto óptico, o facho de luz pode ficar desregulado, provocando ofuscamento nos motoristas que trafegam em sentido contrário e reduzindo a eficiência da iluminação.
Pelas regras atuais, também não é permitido substituir as lâmpadas originais do sistema de sinalização por outras de tecnologia ou potência diferentes.
Isso vale até para componentes como a iluminação da placa, caso o veículo tenha saído de fábrica com lâmpadas convencionais. A troca por lâmpadas com temperatura de cor diferente também é proibida quando não houver homologação do fabricante.
De acordo com o Ministério das Cidades, mesmo lâmpadas com a mesma potência podem alterar as características de colorimetria do sistema, sendo consideradas de tecnologia diferente da original.
A regulamentação mantém ainda as regras para os faróis de xenônio, permitindo seu uso apenas em veículos que já saíram de fábrica com essa tecnologia ou que tiveram a adaptação regularizada junto ao Inmetro e ao Detran antes da entrada em vigor da norma.
A mesma regulamentação também estabeleceu a obrigatoriedade das luzes de circulação diurna (DRL) nos veículos novos. A exigência passou a valer inicialmente para novos projetos, em 2021, e foi estendida a todos os veículos zero-quilômetro fabricados a partir de 2023, com exceção das motocicletas.
Além disso, os automóveis passaram a precisar contar com recursos que evitem a circulação noturna sem os faróis acesos, como acionamento automático dos faróis, alertas visuais ou sonoros, painel com níveis distintos de iluminação ou sistemas em que as luzes diurnas também desempenham a função de luz de posição.
O que prevê exatamente o projeto de lei
O Projeto de Lei 1.108/2025 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a substituição das lâmpadas halógenas por modelos de LED.
Pelo texto aprovado na comissão, a adaptação só poderá ser realizada com produtos certificados pelo Inmetro. Além disso, a instalação e a regulagem do facho de luz deverão seguir normas técnicas que ainda serão definidas pelo Contran, com o objetivo de evitar ofuscamento e garantir a segurança no trânsito.
O relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou um substitutivo ao projeto original, de autoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). Segundo o autor, a tecnologia LED oferece vantagens como maior eficiência energética, maior durabilidade e melhor distribuição da iluminação.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Se aprovada, seguirá para votação no Senado antes de poder entrar em vigor.





