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Existe um prazo máximo para realizar o saque do INSS?

Por Leandro Geraldo
08/07/2026
Créditos: Elza Fiúza/ Agência Brasil

Créditos: Elza Fiúza/ Agência Brasil

Quem recebe algum tipo de benefício do INSS, tem dúvidas referentes a pagamentos e uma delas diz respeito ao prazo para fazer o saque do dinheiro que tem direito. Pegando gancho neste tema, fica a questão: existe um prazo para pegar os valores?

Antes de tudo saiba que sim, os beneficiários que recebem o pagamento por meio do cartão previdenciário do INSS devem realizar o saque dentro do período de validade da parcela. Em geral, esse prazo vai até o fim do mês seguinte ao da disponibilização do benefício, o que corresponde a aproximadamente 60 dias.

Créditos: Agência Brasil

O que acontece se o saque não acontecer no prazo?

Caso o valor não seja retirado dentro desse período, ele será devolvido ao INSS. Para solicitar a liberação dos recursos devolvidos, o beneficiário deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social.

Em caso de dúvidas, é possível obter informações por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, onde também estão disponíveis diversos serviços e consultas relacionadas aos benefícios previdenciários.

Devolução de valores consignados em casos específicos

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que identificarem descontos de empréstimos consignados não autorizados podem recorrer à Justiça para pedir a suspensão das cobranças e a devolução dos valores pagos, desde que consigam comprovar irregularidades na contratação.

Um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento ao considerar inválidos contratos firmados sem o cumprimento das exigências previstas em lei.

A decisão não determina o cancelamento automático de todos os empréstimos consignados, mas estabelece um importante precedente para consumidores que alegam não ter autorizado a operação ou que não receberam as informações necessárias para a contratação.

O caso analisado envolvia um beneficiário analfabeto que contestou descontos referentes a empréstimos, cartão de crédito, tarifas bancárias e cheque especial.

Embora as operações tenham sido realizadas com o uso de cartão bancário e senha, o STJ concluiu que esses elementos, por si só, não comprovam que uma pessoa analfabeta compreendeu as cláusulas do contrato ou manifestou sua vontade de forma livre e consciente.

Os ministros destacaram que o Código Civil exige formalidades específicas para contratos assinados por quem não sabe ler ou escrever, como a assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas. Como essas exigências não foram observadas, os contratos foram declarados nulos.

Com a decisão, o tribunal determinou a devolução dos valores descontados, descontando apenas as quantias eventualmente disponibilizadas pela instituição financeira ao beneficiário.

O julgamento também reforça que cabe aos bancos demonstrar que a contratação ocorreu de forma regular, não sendo suficiente alegar que houve movimentação da conta ou utilização da senha bancária.

O entendimento poderá servir de referência para outros processos envolvendo descontos contestados por aposentados e pensionistas do INSS.

Quem identificar cobranças desconhecidas pode consultar o extrato de pagamento e o histórico de empréstimos consignados pelo aplicativo ou portal Meu INSS.

Caso existam indícios de irregularidade, o beneficiário pode solicitar ao banco os documentos da contratação e, se necessário, buscar os órgãos de defesa do consumidor ou ingressar com ação judicial para contestar os descontos e pedir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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