Quem recebe algum tipo de benefício do INSS, tem dúvidas referentes a pagamentos e uma delas diz respeito ao prazo para fazer o saque do dinheiro que tem direito. Pegando gancho neste tema, fica a questão: existe um prazo para pegar os valores?
Antes de tudo saiba que sim, os beneficiários que recebem o pagamento por meio do cartão previdenciário do INSS devem realizar o saque dentro do período de validade da parcela. Em geral, esse prazo vai até o fim do mês seguinte ao da disponibilização do benefício, o que corresponde a aproximadamente 60 dias.

O que acontece se o saque não acontecer no prazo?
Caso o valor não seja retirado dentro desse período, ele será devolvido ao INSS. Para solicitar a liberação dos recursos devolvidos, o beneficiário deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social.
Em caso de dúvidas, é possível obter informações por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, onde também estão disponíveis diversos serviços e consultas relacionadas aos benefícios previdenciários.
Devolução de valores consignados em casos específicos
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que identificarem descontos de empréstimos consignados não autorizados podem recorrer à Justiça para pedir a suspensão das cobranças e a devolução dos valores pagos, desde que consigam comprovar irregularidades na contratação.
Um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento ao considerar inválidos contratos firmados sem o cumprimento das exigências previstas em lei.
A decisão não determina o cancelamento automático de todos os empréstimos consignados, mas estabelece um importante precedente para consumidores que alegam não ter autorizado a operação ou que não receberam as informações necessárias para a contratação.
O caso analisado envolvia um beneficiário analfabeto que contestou descontos referentes a empréstimos, cartão de crédito, tarifas bancárias e cheque especial.
Embora as operações tenham sido realizadas com o uso de cartão bancário e senha, o STJ concluiu que esses elementos, por si só, não comprovam que uma pessoa analfabeta compreendeu as cláusulas do contrato ou manifestou sua vontade de forma livre e consciente.
Os ministros destacaram que o Código Civil exige formalidades específicas para contratos assinados por quem não sabe ler ou escrever, como a assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas. Como essas exigências não foram observadas, os contratos foram declarados nulos.
Com a decisão, o tribunal determinou a devolução dos valores descontados, descontando apenas as quantias eventualmente disponibilizadas pela instituição financeira ao beneficiário.
O julgamento também reforça que cabe aos bancos demonstrar que a contratação ocorreu de forma regular, não sendo suficiente alegar que houve movimentação da conta ou utilização da senha bancária.
O entendimento poderá servir de referência para outros processos envolvendo descontos contestados por aposentados e pensionistas do INSS.
Quem identificar cobranças desconhecidas pode consultar o extrato de pagamento e o histórico de empréstimos consignados pelo aplicativo ou portal Meu INSS.
Caso existam indícios de irregularidade, o beneficiário pode solicitar ao banco os documentos da contratação e, se necessário, buscar os órgãos de defesa do consumidor ou ingressar com ação judicial para contestar os descontos e pedir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.





