Mesmo com uma fortuna acumulada ao longo da carreira, Neymar poderá solicitar a aposentadoria do INSS quando cumprir os requisitos previstos na legislação. O atacante está sujeito às mesmas normas aplicadas aos demais trabalhadores brasileiros. O benefício, porém, terá um valor bastante inferior aos rendimentos que o atleta recebeu nos gramados.
Enquanto mantém contrato com clubes brasileiros, o jogador é considerado segurado obrigatório da Previdência Social. Isso significa que há recolhimento de contribuições ao INSS durante esse período. O simples fato de atuar no futebol profissional não garante qualquer vantagem nas regras de aposentadoria.
Atletas seguem as regras gerais da Previdência
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, jogadores de futebol não contam com aposentadoria especial por causa do desgaste físico da profissão. Eles precisam cumprir a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela legislação. As condições são as mesmas aplicadas aos demais segurados do regime geral.
Mesmo recebendo salários milionários, a contribuição previdenciária possui um limite estabelecido por lei. Dessa forma, os recolhimentos não acompanham integralmente os vencimentos dos atletas. Como consequência, o valor da aposentadoria também fica restrito ao teto do INSS.
Atualmente, o benefício pago pela Previdência Social não pode ultrapassar R$ 8.475,55 por mês. Assim, ainda que um jogador tenha recebido milhões durante a carreira, esse continuará sendo o valor máximo possível. Na prática, a renda previdenciária representa apenas uma pequena parcela do patrimônio acumulado por grandes estrelas.

Carreira internacional pode influenciar o benefício
Outro ponto importante envolve os anos em que Neymar atuou por clubes do exterior, como Barcelona, Paris Saint-Germain e Al-Hilal. Durante esse período, não houve recolhimento automático de contribuições ao sistema previdenciário brasileiro. Para aproveitar esse tempo no cálculo da aposentadoria, existem exigências específicas.
Entre as possibilidades estão as contribuições facultativas ao INSS ou a utilização de acordos internacionais de Previdência, quando aplicáveis. Caso esses períodos não sejam reconhecidos, será necessário completar o tempo mínimo de contribuição exigido no Brasil. O benefício continuará seguindo as regras e os limites previstos para qualquer trabalhador.









