Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a contar com novas hipóteses para solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir o período mínimo de 12 contribuições mensais. A atualização amplia a lista de doenças que dispensam a chamada carência prevista nas regras da Previdência Social.
Lista de doenças foi ampliada
As novas condições incluídas são o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico. Com a mudança, pessoas diagnosticadas com essas enfermidades podem requerer auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem precisar comprovar um ano de recolhimentos.
Apesar da dispensa da carência, os demais requisitos continuam obrigatórios. O segurado deve demonstrar que está incapacitado para exercer suas atividades, apresentando documentação médica ou passando por perícia realizada pelo INSS.
Atualmente, a relação reúne 17 doenças e afecções que garantem esse tratamento diferenciado. Entre elas estão câncer, tuberculose ativa, hanseníase, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, cardiopatia grave, cegueira e outras enfermidades previstas pela legislação.
Qualidade de segurado continua obrigatória
A isenção da carência não elimina a necessidade de manter a qualidade de segurado. Isso significa que o trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social ou permanecer dentro do chamado período de graça, quando ainda conserva a cobertura previdenciária mesmo sem novos recolhimentos.
Esse prazo varia conforme a situação de cada contribuinte. Em alguns casos, pode ser de três, seis ou doze meses, enquanto segurados com longo histórico de contribuições e desemprego comprovado podem manter o direito por até 36 meses.

Documentos são essenciais para análise
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando o sistema Atestmed para envio da documentação médica. Quando necessário, o segurado também poderá ser convocado para uma perícia presencial em uma unidade da Previdência Social.
Para a análise, é indispensável apresentar laudos, exames, atestados e demais documentos que comprovem a incapacidade laboral. Os registros devem conter identificação do paciente, diagnóstico ou código CID, período estimado de afastamento, assinatura do profissional responsável e registro no respectivo conselho de classe.









