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Duas novas doenças garantem benefício do INSS sem a necessidade de um ano de contribuição

Por Isa Luciano
05/08/2026
Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a contar com novas hipóteses para solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir o período mínimo de 12 contribuições mensais. A atualização amplia a lista de doenças que dispensam a chamada carência prevista nas regras da Previdência Social.

Lista de doenças foi ampliada

As novas condições incluídas são o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico. Com a mudança, pessoas diagnosticadas com essas enfermidades podem requerer auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem precisar comprovar um ano de recolhimentos.

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Apesar da dispensa da carência, os demais requisitos continuam obrigatórios. O segurado deve demonstrar que está incapacitado para exercer suas atividades, apresentando documentação médica ou passando por perícia realizada pelo INSS.

Atualmente, a relação reúne 17 doenças e afecções que garantem esse tratamento diferenciado. Entre elas estão câncer, tuberculose ativa, hanseníase, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, cardiopatia grave, cegueira e outras enfermidades previstas pela legislação.

Qualidade de segurado continua obrigatória

A isenção da carência não elimina a necessidade de manter a qualidade de segurado. Isso significa que o trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social ou permanecer dentro do chamado período de graça, quando ainda conserva a cobertura previdenciária mesmo sem novos recolhimentos.

Esse prazo varia conforme a situação de cada contribuinte. Em alguns casos, pode ser de três, seis ou doze meses, enquanto segurados com longo histórico de contribuições e desemprego comprovado podem manter o direito por até 36 meses.

Créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil

Documentos são essenciais para análise

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando o sistema Atestmed para envio da documentação médica. Quando necessário, o segurado também poderá ser convocado para uma perícia presencial em uma unidade da Previdência Social.

Para a análise, é indispensável apresentar laudos, exames, atestados e demais documentos que comprovem a incapacidade laboral. Os registros devem conter identificação do paciente, diagnóstico ou código CID, período estimado de afastamento, assinatura do profissional responsável e registro no respectivo conselho de classe.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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