A implantação do pedágio eletrônico Free Flow no Brasil intensificou a discussão sobre o custo das tarifas para motoristas que utilizam rodovias com frequência. Diferente do modelo tradicional, o sistema cobra automaticamente por meio de pórticos, sem praças físicas, registrando cada passagem do veículo.
No entanto, usuários frequentes passaram a pagar o valor integral em todas as travessias, sem acesso ao Desconto de Usuário Frequente (DUF), prática já consolidada há décadas nos pedágios convencionais.
O DUF foi criado para reduzir o impacto financeiro sobre quem utiliza a mesma rodovia várias vezes ao mês, oferecendo abatimentos progressivos conforme o número de passagens. Com o Free Flow, essa política não foi automaticamente incorporada, o que gerou reclamações de motoristas e questionamentos jurídicos.
Diante disso, o Ministério Público Federal entrou com ação judicial para obrigar a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres a regulamentarem e aplicarem o desconto também nesse modelo de cobrança.

Questionamentos sobre impacto social e regulação
Segundo o MPF, a ausência do desconto penaliza especialmente usuários locais que dependem da rodovia para deslocamentos diários ligados a trabalho, estudo, saúde e outros serviços essenciais. Esses motoristas acabam arcando com 100% da tarifa em todas as passagens do mês, inclusive em horários de valor mais elevado, definidos por mecanismos de tarifa dinâmica.
Para o órgão, a falta de regulamentação configura falha do poder público no dever de garantir moderação tarifária e justiça na política de preços. A ação também contesta a alegação de que o DUF seria incompatível com o Free Flow, argumentando que o próprio sistema eletrônico registra todas as passagens e permite identificar usuários frequentes, viabilizando o desconto.









