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Como funciona a troca de presentes após o Natal?

Por Fabio Malvezzi
26/12/2025
Créditos: Divulgação/Freepik

Créditos: Divulgação/Freepik

O Natal passou, porém, na prática, muitas pessoas ainda têm pendências. As festas reúnem familiares e amigos que trocam presentes. No entanto, nem sempre é possível agradar. Seja por conta dos gostos pessoais, dos tamanhos, modelos, uma pessoa pode optar pela troca do que recebeu.

Por isso, é importante ficar atento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) que explica como funciona o processo de troca de presentes. O conjunto de regras variam de acordo com o produto, a loja e o modelo da compra (física ou digital). Veja quais são os principais direitos.

Erro no tamanho, cor ou modelo

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Como se trata de um presente que uma outra pessoa dá, é possível não ter o conhecimento, de fato, sobre os gostos pessoais de quem recebe. Assim, é comum que haja uma troca dos presentes. Em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor prevê a própria regra da loja para determinar se será possível a escolha de um novo produto.

Na maioria dos casos, a loja aceita, mas, se rejeitar a troca, não há como o CDC interferir. Isso se o motivo para a troca dos presentes for gosto pessoal e não um defeito. Para as lojas online, o processo de troca está garantido por conta do direito de arrependimento. As pessoas têm até sete dias e o fornecedor é responsável pelas despesas de frete da devolução.

Defeito nos presentes

Neste caso, as trocas dos presentes tanto em loja física quanto em loja digital ocorrem sob as mesmas regulamentações do CDC. A diferença está no produto. Presentes duráveis, como seria um eletrodoméstico, pode ser trocado caso o problema insista em aparecer durante 90 dias.

No caso contrário, produtos não duráveis, como um alimento, o prazo é de 30 dias. O fornecedor, a partir da reclamação e da manifestação sobre a troca dos presentes, tem mais 30 dias para resolver via conserto. Se não acontecer, o consumidor pode escolher outro produto equivalente, exigir a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o pedir o abatimento proporcional do preço.

Vale lembrar que, independentemente do motivo da troca, é fundamental que o consumidor guarde a nota fiscal e mantenha a etiqueta do produto.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fabio Malvezzi

Fabio Malvezzi

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP), foi estagiário da CBN Campinas e Futebol Interior. Tem experiência como assessor de imprensa na Fibra Comunicação. É redator de notícias em geral.

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