A Agência Federal de Proteção ao Consumidor (Profeco), emitiu um comunicado importante para a população mexicana e para os turistas. Com a chegada da primavera se aproximando e as pessoas aproveitando para sair mais de casa, as gorjetas não são obrigatórias e não podem ser cobradas automaticamente.
De acordo com a Profeco, a inclusão de taxas adicionais na conta sem a autorização do consumidor constitui uma prática comercial abusiva. Por isso, a recomendação do órgão é conferir detalhadamente a fatura e a comunicação de quaisquer irregularidades neste sentido relacionadas ao consumo.

“A gorjeta tem origem no gesto de agradecer a alguém por um serviço excepcional; quando se torna obrigatória, perde o seu significado e o valor do feedback. Se algum estabelecimento incluir a gorjeta na conta, entre em contato conosco e denuncie”, escreveu Iván Escalante, diretor da Profeco.
Ou seja, a gorjeta é uma gratificação voluntária por um serviço prestado e não pode ser uma cobrança. Por essa razão, tanto os mexicanos quanto os turistas que visitam o país nesta época do ano precisam ficar atentos aos valores praticados em restaurantes, bares, hotéis e demais estabelecimentos.
Cobrança de gorjeta é proibida por lei
O alerta da Agência Federal de Proteção ao Consumidor (Profeco) se baseia no artigo 10 da Lei Federal de Proteção ao Consumidor, que determina o seguinte: “Os fornecedores não podem aplicar métodos ou práticas comerciais coercitivas e desleais, nem cláusulas ou condições abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços”.
O Profeco recomenda aos consumidores que em caso de cobranças indevidas registrem uma reclamação através da Linha Direta do Consumidor ou por e-mail, a fim de evitar abusos em meio aos momentos de lazer.





