Aposentados e pensionistas do INSS têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos realizados sem autorização em seus benefícios. A manifestação é necessária para quem pretende participar do acordo de ressarcimento disponibilizado pelo Governo.
Até agora, mais de R$ 3 bilhões já foram devolvidos a cerca de 4,5 milhões de beneficiários em todo o país. Quem não apresentar a contestação dentro do prazo pode acabar ficando fora da negociação administrativa para recuperar os valores descontados indevidamente.
Os segurados que aderirem ao acordo recebem os valores corrigidos em até três dias úteis após a conclusão do processo. Mesmo após o encerramento do prazo de contestação, ainda será possível aderir ao programa de ressarcimento, desde que os requisitos sejam atendidos.
Como solicitar a devolução dos valores referente ao benefício
Para ter direito ao ressarcimento de descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, o beneficiário deve seguir algumas etapas:
- Verificar e contestar os descontos considerados indevidos por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios;
- Aguardar a manifestação da entidade responsável pela cobrança, que tem prazo de até 15 dias úteis para apresentar resposta;
- Caso não haja retorno ou sejam identificadas irregularidades na documentação apresentada, como assinaturas falsas, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Onde consultar a situação
Os beneficiários podem obter informações e registrar a contestação pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central de Atendimento 135;
- Agências dos Correios, para atendimento presencial.
Já a adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita exclusivamente pelo Meu INSS ou nas unidades dos Correios habilitadas para esse serviço.
Pagamento em até três dias úteis
Após a adesão ao acordo, o valor devido é depositado diretamente na conta onde o benefício é recebido, em prazo de até três dias úteis. No caso de indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é automático na folha de, sem necessidade de adesão ao acordo.
O INSS alerta que não solicita dados pessoais por mensagens de texto, aplicativos de conversa ou redes sociais. Além disso:
- O instituto não cobra taxas para realizar o ressarcimento;
- Não existem intermediários autorizados para o processo;
- Toda a comunicação oficial ocorre pelos canais do Meu INSS, pelo portal Gov.br e pela Central 135.
Diante disso, os beneficiários devem desconfiar de contatos que solicitem pagamentos, senhas ou informações pessoais em nome do INSS.





