Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados

Atrasos no trabalho: Limite de tolerância e punições aplicadas

Por Ana Carolina
21/04/2026
Créditos: Freepik

Créditos: Freepik

Chegar alguns minutos depois do horário combinado pode parecer algo corriqueiro na rotina profissional. No entanto, a repetição desse comportamento pode trazer consequências tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Especialistas em gestão de pessoas alertam que a pontualidade continua sendo um dos pilares da disciplina organizacional e da eficiência produtiva.

Imprevistos acontecem — desde congestionamentos e falhas no transporte público até emergências pessoais. Ainda assim, a administração dessas situações precisa estar alinhada às normas legais e às políticas internas das empresas. Para o setor de Recursos Humanos, compreender o que a legislação permite é fundamental para evitar conflitos e reduzir riscos trabalhistas.

O que estabelece a legislação trabalhista

Golpe alerta

Banco orienta 🛑

O que fazer após fraude financeira
Ver orientações
X

Banco orienta 🛑

Ver orientações

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a popular “tolerância de 15 minutos” que circula no senso comum. O que a lei determina, no Artigo 58, é uma margem de cinco minutos por marcação de ponto, limitada a dez minutos diários. Dentro desse intervalo, não há previsão de desconto salarial.

Ultrapassado esse limite, porém, a empresa pode descontar o período integral não trabalhado. A Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho reforça que, excedida a tolerância, o controle é feito minuto a minuto. Assim, um atraso de 12 minutos permite o desconto dos 12 minutos completos, e não apenas do excedente.

Créditos: Freepik

Diferença entre justificativa e negligência

A natureza do atraso também influencia a forma como ele é tratado. Situações de força maior, como emergências médicas ou acidentes graves, quando devidamente comprovadas, tendem a ser analisadas com maior flexibilidade. Já atrasos frequentes e sem justificativa podem ser enquadrados como desídia — termo jurídico que caracteriza negligência no desempenho das funções.

Nesses casos, o empregador pode aplicar medidas disciplinares progressivas, como advertência e suspensão. Em situações extremas e recorrentes, a demissão por justa causa, prevista no Artigo 482 da CLT, pode ser adotada.

Impactos operacionais e limites da empresa

Além das repercussões individuais, a falta de pontualidade pode gerar efeitos coletivos. Em setores que dependem de trabalho em equipe ou de escalas rígidas, atrasos provocam sobrecarga, atrasam processos e podem resultar em perdas financeiras.

Por outro lado, especialistas alertam que a empresa também precisa agir dentro dos limites legais. Impedir o funcionário de trabalhar o restante do dia por conta de atraso é prática considerada abusiva e pode resultar em questionamentos judiciais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Ana Carolina

Ana Carolina

Apaixonada por música, foi editora do site Sertanejo Todo Dia. É especialista na produção de conteúdo para web.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Shutterstock

Recado geral a todos os motoristas que estacionam em vagas de lojas

21/04/2026
Créditos: Divulgação/Assessora de Comunicação Secretaria Especial de Modernização do Estado

Quem ainda tem o RG tem que saber qual é data de validade desse documento

21/04/2026
Créditos: Prefeitura de Apucarana

Capital nacional do boné é a sétima melhor cidade do Brasil

21/04/2026
Créditos: Shutterstock

Nova maneira de fazer compras substitui a ida aos supermercados, mas apenas para algumas pessoas

21/04/2026
Créditos: Unsplash/ Ilustracija

Esse fruto é ótimo para seu coração e cérebro e ainda ajuda a emagrecer

21/04/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades