O estacionamento em vagas localizadas em frente a lojas e farmácias tem gerado discussões entre motoristas e comerciantes. Muitos motoristas deixam seus veículos nessas vagas mesmo sem serem clientes, o que leva a questionamentos sobre a legalidade dessa prática.
É importante esclarecer que, segundo especialistas em Direito do Consumidor, as vagas em via pública devem ser acessíveis a todos os condutores. De acordo com o advogado Francisco Rabello, as vagas de estacionamento em via pública, mesmo com calçadas rebaixadas, não podem ser reservadas exclusivamente para clientes de um estabelecimento.
Para que um comerciante possa reivindicar o uso exclusivo de uma vaga, ele precisaria criar um espaço próprio com entrada e saída, além de obter autorização da prefeitura ou da companhia de tráfego.

Proibições e irregularidades
É permitido rebaixar o meio-fio para criar um estacionamento de recuo, mas isso não confere exclusividade às vagas. Colocar cones, pneus ou correntes para bloquear o acesso de outros veículos é considerado uma demarcação irregular, conforme o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro.
Apenas órgãos de trânsito têm a autoridade para reservar vagas de estacionamento na via pública. A Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a destinação de parte da via pública para estacionamento privativo de veículos, exceto em situações específicas previstas na norma.
Apesar disso, muitos estabelecimentos têm autorização legal para oferecer estacionamento exclusivo, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes. Motoristas bem-informados podem estacionar em vagas que comerciantes tentam considerar como privativas, uma vez que não há respaldo legal para essa proibição.
Portanto, é fundamental que os condutores conheçam seus direitos e se sintam seguros ao utilizar as vagas disponíveis em via pública, evitando conflitos desnecessários com os comerciantes.





