Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal ampliou o acesso ao benefício fiscal destinado à compra de veículos por pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista. A medida impede que o nível do autismo seja usado, sozinho, para negar o direito à alíquota zero dos novos tributos.
Até então, a legislação restringia a vantagem tributária para pessoas com deficiência mental considerada severa ou profunda e para indivíduos com autismo classificado como moderado ou grave. Com o novo entendimento, essa limitação deixa de valer.
Mudança amplia análise dos pedidos
A decisão foi tomada durante a primeira sessão plenária do STF após o recesso do Judiciário. Os ministros analisaram ações que contestavam dispositivos da Lei Complementar nº 214, de 2025, responsável por regulamentar parte da reforma tributária.
Na prática, pessoas com TEA nível 1 e com deficiência mental em outros graus não poderão mais ser excluídas automaticamente do benefício. Ainda assim, será necessário cumprir as demais exigências previstas em lei para comprovar o direito à isenção.
O benefício envolve a aplicação de alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na compra de veículos. A análise continuará sendo individual, considerando todos os critérios legais estabelecidos.

Fundamentação apresentada pelo Supremo
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Emenda Constitucional 132, de 2023, não fez distinções relacionadas ao grau da deficiência ou do transtorno do espectro autista ao prever o benefício tributário.
Segundo o magistrado, pessoas diagnosticadas com autismo nível 1 também podem enfrentar dificuldades importantes de comunicação, interação social e participação na vida cotidiana. Por esse motivo, o grau da condição não pode servir como único fator para impedir o acesso ao incentivo.
Com a decisão, foram retiradas da legislação as expressões que limitavam o benefício aos casos de deficiência mental severa ou profunda e de autismo moderado ou grave. As ações foram apresentadas por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que sustentaram que essas restrições criavam tratamento desigual e excluíam cidadãos que igualmente enfrentam barreiras de mobilidade e inclusão social.









