Os cartórios brasileiros estão emitindo um comunicado geral para todos os cidadãos que possuem bens registrados em seus nomes. Essa iniciativa surge após a aprovação de uma medida pelo Conselho Nacional de Justiça, que permite que os brasileiros indiquem um curador.
Esta figura apoiará decisões sobre saúde e patrimônio caso a pessoa se torne incapaz, garantindo mais proteção e permitindo escolher quem cuidará de seus interesses em momentos de vulnerabilidade.
O que é a autocuratela?
A autocuratela é um mecanismo que possibilita que qualquer pessoa maior de 18 anos indique previamente quem deverá cuidar de sua vida e bens em caso de incapacidade. Para formalizar essa indicação, é necessário registrar o curador em um cartório.
O processo é simples, mas fundamental para assegurar que a vontade do declarante seja respeitada em situações futuras. Os cartórios têm a responsabilidade de verificar se a solicitação do declarante foi feita de forma espontânea.
Os curadores indicados podem ser amigos ou parentes, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Essa medida visa aumentar a conscientização entre os brasileiros sobre a importância de se planejar para o futuro, garantindo que suas escolhas sejam respeitadas.
Embora a autocuratela permita a nomeação de um curador, sua validade depende de um processo judicial. O juiz responsável deve consultar os cartórios para verificar se existe uma escritura de autocuratela e considerar a vontade expressa no documento.
No entanto, essa escritura não garante automaticamente que a pessoa indicada será nomeada pela Justiça, pois é necessário um exame da capacidade do curador e a manifestação do Ministério Público.
A possibilidade de indicar um ou mais curadores, em ordem de preferência, é uma inovação que pode facilitar a representação legal de indivíduos incapazes. A medida é especialmente relevante em um país onde muitos enfrentam dificuldades relacionadas à saúde e à gestão de bens.





