Os beneficiários do auxílio-doença têm a opção de trocar seu benefício por outro do INSS ao final do período de incapacidade temporária. O auxílio-acidente é um benefício concedido quando o segurado sofre um acidente e fica com alguma sequela definitiva que reduz sua capacidade de trabalho.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o auxílio-acidente deve ser concedido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença. Essa decisão é importante, pois garante que o pagamento do auxílio-acidente comece imediatamente após a cessação do auxílio-doença, independentemente de um novo requerimento administrativo ao INSS.
Retroatividade dos pagamentos
Em casos de ações judiciais relacionadas ao assunto, o segurado pode ter direito a receber valores retroativos dos últimos cinco anos a partir da data da citação do INSS no processo. Isso significa que, mesmo que a cessação do auxílio-doença tenha ocorrido antes desse período, o segurado pode reivindicar os benefícios devidos.
Antes da decisão do STJ, havia controvérsias sobre a data de início do auxílio-acidente. O INSS costumava estabelecer essa data na citação do processo judicial, o que prejudicava os segurados, que muitas vezes ficavam sem receber os benefícios por meses.
Com a nova tese consolidada pelo STJ no julgamento do Tema 862, ficou claro que a conversão do auxílio-doença para auxílio-acidente deve ocorrer de forma automática, assegurando que os segurados não percam direitos.
O pagamento do auxílio-acidente é garantido independentemente da remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado. No entanto, é importante ressaltar que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria.
Essa regra visa evitar que o segurado receba múltiplos benefícios ao mesmo tempo, garantindo que o auxílio-acidente funcione como um suporte específico para aqueles que estão enfrentando limitações em sua capacidade de trabalho devido a um acidente.





