Quem recebe algum tipo de auxílio do INSS, precisa estar atento as regras e até mesmo atualizações divulgadas pela previdência. Prova disso são novas diretrizes já confirmadas e que todo segurado precisa ter conhecimento.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras para a utilização da procuração eletrônica no Meu INSS. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 21/2026, divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) em 10 de junho, com efeitos retroativos a 2 de junho de 2026.
A atualização permite que segurados autorizem terceiros a acessar determinados serviços digitais do INSS em seu nome, sem a necessidade de comparecimento presencial às Agências da Previdência Social (APS) e sem compartilhar senhas pessoais.
A medida altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 10/2025 e define novos procedimentos para solicitação, validação e cancelamento da procuração eletrônica por meio da plataforma Gov.br.

Autorização poderá ser feita sem a necessidade de atendimento presencial
Com as novas regras, o segurado poderá conceder poderes a um representante para acessar e consultar serviços disponíveis no Meu INSS utilizando exclusivamente recursos digitais.
A solicitação poderá ser iniciada tanto pelo titular quanto pelo procurador indicado. No entanto, a autorização somente será efetivada após a confirmação expressa do segurado por meio de assinatura eletrônica vinculada à conta Gov.br.
A iniciativa busca ampliar a oferta de serviços digitais e facilitar o acesso aos serviços previdenciários sem a necessidade de deslocamento até uma unidade do INSS.
Os poderes concedidos permanecerão limitados aos serviços previamente selecionados durante o processo de cadastramento da procuração.
Contas Gov precisarão ter nível prata ou ouro
Entre as principais mudanças está a exigência de níveis mais elevados de autenticação nas contas Gov.br utilizadas no processo. Para solicitar, aceitar ou administrar uma procuração eletrônica, tanto o segurado quanto o representante deverão possuir conta Gov.br com selo prata ou ouro, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Governo Digital.
A medida tem como objetivo aumentar a segurança das operações e fortalecer os mecanismos de validação de identidade dos usuários. Na prática, pessoas que possuam apenas conta de nível bronze precisarão elevar o grau de confiabilidade para utilizar a funcionalidade.
A nova regulamentação também detalha as regras para delimitação dos poderes concedidos ao representante. Durante o cadastramento da procuração eletrônica, deverão ser indicados os serviços que poderão ser acessados em nome do segurado.
Caso o pedido seja iniciado pelo procurador, caberá ao titular revisar e confirmar todas as permissões antes da conclusão do processo. Dessa forma, o representado mantém controle sobre quais funcionalidades ficarão disponíveis ao seu representante dentro da plataforma. Segundo o INSS, a medida amplia a transparência e a segurança na gestão das autorizações digitais.
Cancelamento poderá ser realizado a qualquer momento
Outra novidade é a possibilidade de revogação da procuração eletrônica diretamente pelo ambiente digital. De acordo com a portaria, tanto o segurado quanto o representante poderão cancelar a autorização a qualquer momento por meio de suas respectivas contas Gov.br.
Com isso, o encerramento da representação passa a ocorrer de forma totalmente online, eliminando a necessidade de atendimento presencial para essa finalidade. A atualização também promove ajustes na regulamentação vigente ao revogar dispositivos específicos da norma anterior.





