Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados

Benefício para quem foi mãe pode ser solicitado até 5 anos após o afastamento do seu trabalho

Por Vitor Gonçalves
06/05/2026
Créditos: Divulgação/INSS

Créditos: Divulgação/INSS

As mulheres que foram mães podem solicitar benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até cinco anos após o afastamento do trabalho. O Salário-aternidade Urbano é destinado a pessoa que precisou dar um tempo em sua atividade por conta do nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O prazo máximo para fazer o pedido é de até cinco anos depois da ocorrência de um desses fatos. O processo é todo realizado pela internet e não há a necessidade de comparecer ao INSS. Para isso, basta seguir o passo a passo:

  • Entrar no Meu INSS;
  • Informar CPF e senha;
  • Seguir para “Do que você precisa?”;
  • Digitar: Salário-maternidade urbano;
  • Escolher o benefício;
  • Avançar conforme as orientações.
Créditos: José Cruz/Agência Brasil

Além de fazer a solicitação via internet, é preciso ter toda a documentação necessária para dar prosseguimento no pedido. Veja abaixo:

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante;
  • Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.

O que mais é necessário para pedir o benefício do INSS?

Conforme destacado anteriormente, o auxílio é concedido a mulheres que precisaram se ausentar do trabalho por diferentes motivos. O salário maternidade, vale destacar, deve ser pago diretamente pela empresa ao funcionário. 

Além dos documentos citados, é preciso comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual, facultativo e segurado especial. Estão isentos de carência empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Para desempregados, é pedida comprovação da manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Vitor Gonçalves

Vitor Gonçalves

Jornalista graduado pela Universidade Paulista, é apaixonado por futebol e por palavras. Atuou por anos como redator em sites voltados ao futebol, como Portal do Colorado e Portal do Palmeirense. Tem conhecimentos de SEO e marketing.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Instagram/Barcelona

Barcelona vende atacante que chegou a ser considerado “Novo Messi” por apenas R$ 64 milhões

06/05/2026
Créditos: Divulgação/INSS

Benefício para quem foi mãe pode ser solicitado até 5 anos após o afastamento do seu trabalho

06/05/2026
Créditos: Divulgação/Manchester City

Enquanto Robinho jogou no City, Neymar foi contratado pelo Manchester

06/05/2026
Créditos: Reprodução/Youtube (JanetJacksonVEVO)

Irmã de Michael Jackson não precisou da fortuna do cantor e acumulou 180 milhões de dólares

06/05/2026
Créditos: Marcos Ribolli/GE

São Paulo assina com jogador com multa de R$ 578 milhões

06/05/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades