As mulheres que foram mães podem solicitar benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até cinco anos após o afastamento do trabalho. O Salário-aternidade Urbano é destinado a pessoa que precisou dar um tempo em sua atividade por conta do nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O prazo máximo para fazer o pedido é de até cinco anos depois da ocorrência de um desses fatos. O processo é todo realizado pela internet e não há a necessidade de comparecer ao INSS. Para isso, basta seguir o passo a passo:
- Entrar no Meu INSS;
- Informar CPF e senha;
- Seguir para “Do que você precisa?”;
- Digitar: Salário-maternidade urbano;
- Escolher o benefício;
- Avançar conforme as orientações.

Além de fazer a solicitação via internet, é preciso ter toda a documentação necessária para dar prosseguimento no pedido. Veja abaixo:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante;
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.
O que mais é necessário para pedir o benefício do INSS?
Conforme destacado anteriormente, o auxílio é concedido a mulheres que precisaram se ausentar do trabalho por diferentes motivos. O salário maternidade, vale destacar, deve ser pago diretamente pela empresa ao funcionário.
Além dos documentos citados, é preciso comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual, facultativo e segurado especial. Estão isentos de carência empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Para desempregados, é pedida comprovação da manutenção da qualidade de segurado do INSS.





