A cobrança de dívidas de empresas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser responsabilidade exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir da última segunda-feira (1º).
A mudança que coloca fim ao serviço de cobrança feito pelo órgão, envolve cerca de R$ 66,8 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa, distribuídos em aproximadamente 500 mil registros. Até então, a atividade era compartilhada com a Caixa Econômica Federal.
Os valores em dívida ativa correspondem a depósitos de FGTS que deveriam ter sido realizados pelas empresas em favor dos trabalhadores, mas que não foram quitados nem regularizados por meio de parcelamentos. Nesses casos, os débitos são inscritos para cobrança administrativa e judicial.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Como será o processo de migração?
A transferência das atribuições para a PGFN deve ser concluída integralmente até o fim de junho. Como parte da nova estratégia de recuperação de créditos, o órgão pretende lançar em julho um programa de renegociação semelhante ao Desenrola,
Esse programa teria como objetivo oferecer condições especiais para que empresas inadimplentes regularizem suas pendências, incluindo descontos sobre juros e multas.
A partir de agora, consultas, negociações e emissão de guias para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa deverão ser realizadas exclusivamente por meio do portal Regularize, plataforma oficial da PGFN.
Os recursos recuperados serão destinados diretamente às contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS, permanecendo disponíveis conforme as regras legais para saque.
Apesar da mudança, a Caixa seguirá administrando os débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, além daqueles que já possuem parcelamentos ativos firmados com o banco. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob responsabilidade da instituição financeira.
Valores devidos vão precisar ser detalhados
Com a nova sistemática, as empresas que desejarem renegociar débitos deverão informar individualmente os valores devidos a cada trabalhador. Esse procedimento, conhecido como individualização dos débitos, também será realizado pelo portal Regularize.
Após a migração dos processos, haverá prazo de 30 dias para que as informações sejam apresentadas. O descumprimento dessa exigência poderá comprometer a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS e dificultar a formalização de acordos com a PGFN.
O que é o FGTS?
Criado para funcionar como uma reserva financeira dos trabalhadores com carteira assinada, o FGTS recebe depósitos mensais equivalentes a 8% do salário de cada empregado.
Os recursos pertencem ao trabalhador e podem ser sacados em situações específicas previstas em lei. Entre as hipóteses de utilização do saldo estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, diagnóstico de doenças graves e aquisição da casa própria.
Atualmente, as contas do FGTS recebem remuneração anual de 3%, além da distribuição de parte dos lucros do fundo. No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a correção dos depósitos deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).





