Os serviços de entregas por aplicativo certamente estão entre os que mais crescem no Brasil e no mundo. Pode-se dizer que principalmente desde a época da pandemia é algo que vem se tornando cada vez mais uma tendência mundial.
É muito mais comum que você encontre pessoas atualmente que optam por pedir comida, compras de mercado, farmácia, bebidas, etc, por aplicativo. Apesar de que em algumas situações é necessário se locomover até o local, definitivamente o número de pessoas que fazem isso diminuiu bastante.
Com isso em mente, também aumentou consideravelmente o número de trabalhadores nessa área, principalmente com a ascensão de aplicativos como iFood e 99Food, por exemplo. Não é à toa que até mesmo existem leis que cada vez mais garantem melhorias na vida dos entregadores.
Recentemente, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei que vinha sendo muito aguardada e pretendida pelos profissionais da área e “odiada” por parte dos clientes. Agora, não será mais permitido que moradores de prédios exijam que os entregadores subam até a porta dos apartamentos nos condomínios para concluir a entrega.
A partir de agora, será permitida a retirada somente na portaria dos condomínios ou em outro local previamente definido entre as partes. É claro que isso se trata somente de entregas de pequeno porte, como por exemplo compras de supermercado e refeições.
A prefeitura informou que o principal motivo por essa proibição é para proteger tanto os profissionais quanto os moradores, evitando qualquer tipo e conflito ou constrangimento entre as partes. Isso também vai ajudar na melhoria do fluxo de entregas, também facilitando a vida dos profissionais.
Mudança vai facilitar vida dos entregadores
Se tornou algo cada vez mais recorrente vermos casos de entregadores reclamando de moradores que solicitam que eles subam nos apartamentos para realizar as entregas, visto que muitos se recusam a descer para receber. Em alguns casos os motoristas até mesmo se recusam a subir, aumentando a possibilidade de um atrito entre as partes.





