O Detran do Rio Grande do Sul publicou um comunicado importante a respeito do uso da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como documento de identificação. Muitas pessoas utilizam a carteira com esse fim mesmo estando vencida, o que acaba gerando dúvidas em relação a sua validade no dia a dia.
De acordo com o DetranRS, o Contran prevê a possibilidade de uso da CNH como documento de identificação após o vencimento em casos que, por alguma razão, o motorista não realizou a renovação. Em outras ocasiões não é permitido.

Isso acontece porque a emissão de um novo documento anula o anterior. É necessário entregar o antigo no momento de retirada do novo. Ainda segundo o órgão, o recolhimento da carteira se dá para evitar mau uso, como para uma falsificação ou fraude. Por isso, elas são descaracterizadas e fragmentadas.
Pessoa já ganhou caso na Justiça por CNH vencida
Um exemplo de uso de CNH vencida como documento de identificação aconteceu no ano passado. Ao apresentar a carteira para embarcar em um voo em Guarulhos, São Paulo, uma cidadã acabou barrada pela companhia aérea.
O caso, então, foi levado à Justiça. Na decisão, os desembargadores do processo levaram em consideração as normas do Contran citadas acima de que, mesmo vencido, o documento continua sendo válido como meio de identificação em território nacional.
Conforme as autoridades registraram, houve falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea. Por conta do transtorno gerado e do atraso no deslocamento da passageira, a empresa foi condenada a pagar R$ 231 por danos materiais e R$ 8 mil de indenização por danos morais.





