O Contran aprovou mudanças nos procedimentos usados nas fiscalizações da Lei Seca em todo o país. A nova regulamentação substitui normas anteriores e busca uniformizar a atuação dos agentes. Entre as novidades está a possibilidade de repetir o teste do bafômetro em determinadas situações.
Novo teste pode ser realizado
A repetição da medição poderá ocorrer quando houver algum impedimento técnico ou operacional que comprometa o primeiro resultado. A regra também considera casos em que exista suspeita de álcool residual na boca. Isso pode acontecer após o uso de enxaguantes bucais ou produtos que contenham a substância.
Nessas circunstâncias, uma nova aferição poderá ser feita antes da adoção de medidas contra o condutor. A intenção é evitar que uma interferência momentânea produza um resultado incompatível com a condição real do motorista. O procedimento passa a ter critérios mais claros para situações que possam afetar a medição.
O texto também estabelece regras para o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Esse recurso funciona como uma ferramenta inicial de triagem e serve para apontar possíveis sinais de álcool. Um resultado positivo nessa etapa, porém, não é suficiente para aplicar uma autuação.
Quando o equipamento de triagem indicar a presença de álcool, o motorista deverá realizar o teste probatório convencional. É esse procedimento que fornece a medição utilizada para a fiscalização. Dessa forma, o pré-teste não substitui o bafômetro empregado para comprovar a alcoolemia.

Drogômetros entram na regulamentação
A nova norma ainda prevê a utilização de equipamentos destinados a detectar drogas e medicamentos capazes de prejudicar a condução. Esses dispositivos, conhecidos como drogômetros, poderão integrar as operações de trânsito. Antes disso, porém, os aparelhos precisarão passar por certificação do Inmetro.
Os parâmetros relacionados ao álcool permanecem os mesmos previstos na legislação. A partir de 0,05 mg/L, considerando a margem de erro do equipamento, há caracterização de infração administrativa. Já o índice de 0,34 mg/L pode configurar crime de trânsito, conforme as condições previstas na norma.









