Correr provas de meia maratona ou maratona sem apresentar um documento obrigatório poderá gerar multa de até R$ 14,7 mil em um estado brasileiro. A nova regra já foi publicada oficialmente e também estabelece exigências para empresas responsáveis pelas corridas.
A medida vale na Paraíba e determina que corredores apresentem um laudo médico no momento da inscrição. O documento deve comprovar que o atleta está apto para participar da prova e precisa ter sido emitido há, no máximo, seis meses.
A lei é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e passa a valer para todas as provas de meia maratona e maratona realizadas no estado. No entanto, o texto também cria obrigações para as organizadoras dos eventos esportivos.
Entre as determinações, as empresas deverão disponibilizar ambulâncias com equipe médica ao longo do percurso. Além disso, terão de divulgar amplamente a importância de avaliações médicas periódicas para os competidores, justamente como forma de prevenção.
Segundo a nova legislação, o descumprimento das regras poderá resultar em multa de até R$ 14.708,00. Em casos de reincidência, o valor previsto ainda poderá ser dobrado, aumentando a penalidade para os responsáveis pelos eventos.

Caso ocorrido em João Pessoa reforçou debate
A criação da norma acontece meses após a morte de um corredor durante uma prova de rua em João Pessoa. Em novembro de 2025, José da Silva Nogueira Neto, de 48 anos, sofreu um mal súbito depois de participar de uma corrida de 21 quilômetros na orla da capital.
De acordo com a organização do evento, o corredor era experiente e estava regularmente inscrito na prova. As equipes médicas iniciaram os protocolos de emergência ainda no local e os procedimentos duraram cerca de uma hora, mas ele não resistiu. A organizadora também manifestou solidariedade à família e aos amigos da vítima.





