Quem se tornar mãe agora poderá ter um pagamento garantido pela Previdência Social liberado em até 30 dias após o pedido administrativo. A nova regra já está valendo em todo o país e prevê, inclusive, concessão automática provisória caso o prazo não seja respeitado.
A medida sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece novas regras para o salário-maternidade. A Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) e altera a Lei 8.213 de 1991, justamente a que trata dos benefícios da Previdência Social.
Segundo o texto, o prazo de 30 dias começa a contar a partir do requerimento administrativo realizado pelo cidadão. No entanto, se a Previdência Social não cumprir esse período, o benefício deverá ser concedido automaticamente de forma provisória ao solicitante.
A norma também deixa claro que a liberação antecipada não impede a análise posterior dos requisitos previstos em lei. Isso porque a Previdência ainda poderá verificar se todas as exigências legais realmente foram atendidas antes da confirmação definitiva do pagamento.
Caso seja identificado que os critérios não foram preenchidos corretamente, a concessão poderá ser encerrada imediatamente. Ainda assim, os valores pagos durante o período provisório não precisarão ser devolvidos, salvo em situações de má-fé comprovada.

Nova regra já está valendo em todo o país
O salário-maternidade é pago em situações previstas nas regras previdenciárias, como nascimento de filho, adoção, guarda judicial destinada à adoção e até mesmo casos de aborto não criminoso. A nova lei entrou em vigor na mesma data em que foi publicada oficialmente. Além de Lula, o texto também recebeu assinatura do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.





