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Denunciar quem está jogando lixo em lugares proibidos pode gerar recompensa se lei for aprovada

Por Leandro Geraldo
01/07/2026
Créditos: Fernando Frazão/Agencia Brasil

Créditos: Fernando Frazão/Agencia Brasil

Jogar lixo nas ruas e vias públicas é um problema de todos, afinal fere o meio ambiente e contribui para poluição e situações mais graves como alagamentos. Falando sobre esse assunto, quem for pego jogando resíduos em locais proibidos, pode se dar mal, sendo denunciado por alguém, que vai receber uma recompensa em caso de uma lei aprovada.

O descarte irregular de lixo continua sendo um dos principais desafios ambientais enfrentados por Londrina. Em diversos bairros e até mesmo na região central, terrenos baldios, calçadas e vias públicas são frequentemente utilizados para o despejo de resíduos como papelão, entulho, móveis velhos e restos de construção civil.

Para tentar combater esse problema, tramita na Câmara Municipal de Londrina (CML) o Projeto de Lei nº 91/2026, de autoria do vereador Sídnei Matias.

A proposta altera o Código de Posturas do Município (Lei nº 13.903/2024) e cria um sistema de recompensa financeira para cidadãos que denunciarem casos de descarte irregular de resíduos. O texto será debatido em audiência pública na próxima segunda-feira (6).

Atualmente, o Código de Posturas já proíbe o descarte de papéis, entulhos e quaisquer outros resíduos em vias públicas, terrenos baldios, fundos de vale e demais espaços públicos.

Apesar da legislação, a prática segue recorrente e é alvo constante de reclamações de moradores e vereadores. Além dos impactos ambientais, o descarte irregular compromete a saúde pública e obriga a Prefeitura a gastar recursos com limpeza, manutenção e recuperação de áreas degradadas.

Um avanço nessa fiscalização ocorreu em março deste ano, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 14.093/2026, de autoria do vereador Valdir Santa Fé. A norma passou a permitir que fotografias e vídeos enviados por cidadãos sejam utilizados como prova para autuação dos responsáveis.

Mesmo assim, segundo Sídnei Matias, a fiscalização ainda enfrenta dificuldades para identificar os infratores. Na avaliação do parlamentar, o novo projeto pode ampliar a participação da população e tornar o combate ao descarte ilegal mais eficiente.

Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Qual será o valor da recompensa?

Pela proposta, o cidadão que realizar uma denúncia válida receberá 20% do valor líquido arrecadado com a multa aplicada ao infrator, desde que a autuação seja confirmada e o valor efetivamente recolhido aos cofres municipais.

O projeto também garante o sigilo da identidade do denunciante. Os dados pessoais somente poderão ser divulgados mediante autorização expressa do próprio cidadão ou por determinação judicial.

Segundo o autor da proposta, a medida não representa perda de arrecadação para o município, já que o pagamento da recompensa somente ocorrerá após o recebimento da multa.

“Não há antecipação de recursos nem transferência de valores que já compunham receita consolidada. A recompensa incide apenas sobre o valor efetivamente arrecadado em razão da denúncia e da aplicação da multa, permanecendo para o município a maior parte dos recursos recolhidos”, afirma Sídnei Matias na justificativa do projeto.

Caso seja aprovada, a legislação estabelece que o pagamento da recompensa deverá ser realizado em até 60 dias após o ingresso do valor da multa nos cofres públicos.

O texto também prevê punições para quem agir de má-fé. Se, após processo administrativo, ficar comprovado que a denúncia foi feita com intenção de prejudicar terceiros, mediante falsificação, adulteração de informações ou imagens, ou imputação deliberada de uma infração inexistente, o denunciante será penalizado.

Nesses casos, deverá pagar uma multa correspondente a 50% do valor da penalidade que seria aplicada ao suposto infrator e ficará impedido de receber recompensas por novas denúncias durante o período de dois anos.

Apesar da proposta, a Procuradoria Legislativa da Câmara emitiu parecer contrário ao projeto. O entendimento é que a Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo — no âmbito municipal, o prefeito — a iniciativa de projetos que criem despesas ou tratem da organização administrativa.

Na avaliação do órgão jurídico, a criação de um sistema de recompensa financeira gera novos gastos para o município.

Além disso, o parecer destaca que o projeto não apresenta documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, a indicação das medidas de compensação e a declaração de adequação orçamentária.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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