Com o crescimento do mercado de aluguel no Brasil, surgem dúvidas sobre os direitos dos inquilinos em relação à posse de imóveis. Atualmente, mais de 42 milhões de brasileiros vivem em imóveis alugados, segundo dados do IBGE de dezembro de 2024.
Uma das questões que inquieta tanto proprietários quanto inquilinos é se um inquilino pode se tornar proprietário de um imóvel alugado por meio de usucapião.
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel após ocupação contínua, pacífica e com intenção de dono por um período prolongado. No entanto, conforme explica o advogado Danniel Fernandes, contratos de locação ativos impedem a reivindicação por usucapião. A posse do inquilino é considerada temporária e consentida, o que inviabiliza a usucapião.

Proteção do proprietário
O contrato de locação formal protege o proprietário, pois demonstra que o inquilino reconhece a propriedade do locador. A relação entre locador e locatário é regulamentada pela Lei do Inquilinato, e o inquilino não possui a intenção de ser proprietário.
Documentos como recibos de aluguel e vistorias servem como provas de que o imóvel está sob contrato regular, garantindo segurança jurídica ao proprietário. A possibilidade de um inquilino pleitear a propriedade por usucapião só surge em situações específicas.
Entre os cenários de risco estão a ocupação prolongada sem contrato formal, o abandono total por parte do proprietário e imóveis com herança informal sem regularização. Nesses casos, o especialista alerta que os processos são longos e exigem documentação robusta para comprovar que o ocupante agiu como proprietário.
Para evitar riscos de usucapião, é fundamental que os proprietários mantenham contratos atualizados, exijam recibos de pagamento e realizem vistorias periódicas. Essas práticas garantem segurança jurídica e ajudam a evitar conflitos futuros.





