O depósito de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a morte do segurado costuma gerar dúvidas entre familiares. Apesar de o crédito poder ocorrer em algumas situações, o instituto alerta que esses valores não devem ser movimentados. A recomendação vale para evitar cobranças e problemas futuros.
Segundo o INSS, qualquer pagamento realizado depois da data do falecimento é considerado indevido. Isso acontece porque pode haver um intervalo entre o registro do óbito e a atualização das informações no sistema responsável pela folha de pagamentos. Dessa forma, um benefício previamente programado ainda pode ser creditado na conta.
O que fazer se o benefício for depositado
Caso o dinheiro seja depositado após o falecimento, os familiares devem evitar realizar saques ou qualquer outra movimentação. O instituto informa que os valores poderão ser objeto de apuração administrativa posteriormente. Se houver retirada indevida, poderá haver cobrança para restituição da quantia.
Isso não significa que todos os valores deixam de ser devidos aos herdeiros ou dependentes. O chamado resíduo do benefício corresponde ao valor proporcional referente ao período em que o segurado ainda estava vivo. Esse montante pode ser solicitado por quem tiver direito, conforme as regras estabelecidas pelo INSS.
O pedido deve ser feito por dependentes habilitados à pensão por morte ou por herdeiros reconhecidos judicialmente. A solicitação é realizada pelo portal ou aplicativo Meu INSS. No sistema, basta acessar o serviço destinado ao pagamento de valor não recebido até a data do óbito do beneficiário.

Empréstimos e comunicação do falecimento
Outra dúvida frequente envolve os empréstimos consignados vinculados ao benefício. Com o encerramento do benefício após a morte do segurado, os descontos das parcelas deixam de ser realizados. Além disso, essas cobranças não são transferidas para uma eventual pensão por morte concedida aos dependentes.
Embora os cartórios comuniquem os registros de óbito aos órgãos públicos, os familiares também podem informar o falecimento diretamente ao INSS. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo, pelo portal Meu INSS ou pela Central 135.









