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Quem pode receber o FGTS em agosto de 2026?

Por Isa Luciano
24/07/2026
Créditos:  Divulgação/Caixa

Créditos: Divulgação/Caixa

Os trabalhadores nascidos em agosto que aderiram ao Saque-Aniversário do FGTS poderão retirar parte do saldo de suas contas durante o mês de aniversário. A modalidade é opcional e funciona de forma diferente do Saque-Rescisão. Antes de aderir, é importante conhecer as regras e os impactos da escolha.

O Saque-Aniversário permite retiradas anuais de uma parcela do saldo disponível no Fundo de Garantia. Após a liberação, o valor permanece disponível para saque por até três meses. Quem não faz a adesão continua automaticamente na modalidade tradicional do FGTS.

Como funciona o Saque-Aniversário

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A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Depois da primeira opção, o benefício passa a valer imediatamente para o trabalhador. A modalidade passa a abranger todos os contratos de trabalho ativos enquanto estiver vigente.

O valor liberado depende do saldo existente nas contas do FGTS. A legislação estabelece alíquotas que variam entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional em determinadas faixas. Quanto menor o saldo, maior tende a ser o percentual disponível para retirada anual.

Quem decidir retornar ao Saque-Rescisão também pode solicitar a alteração pelos canais oficiais. No entanto, a mudança não ocorre de forma imediata. A nova modalidade só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que não exista antecipação contratada.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Atenção às regras em caso de demissão

O principal ponto de atenção envolve a demissão sem justa causa. O trabalhador que estiver no Saque-Aniversário poderá receber apenas a multa rescisória de 40%, quando devida. O saldo restante do FGTS permanece bloqueado, salvo nas demais hipóteses de saque previstas em lei.

Os participantes da modalidade também podem contratar a antecipação do Saque-Aniversário junto a instituições financeiras habilitadas. Nessa operação, os futuros saques anuais servem como garantia do empréstimo. Desde novembro de 2025, novas regras passaram a disciplinar esse tipo de contratação, incluindo limites para antecipações e exigências para novas adesões.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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