Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados

Famílias de presidiários devem obedecer estas regras para ganharem Bolsa Família

Por Fagner Gregório
17/05/2026
Créditos: Shutterstock

Créditos: Shutterstock

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) divulgou novas orientações para o cadastramento de famílias de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. Essas diretrizes visam garantir proteção social e apoiar a reinserção social dessas famílias no Cadastro Único (CadÚnico). 

Uma das principais mudanças é que pessoas privadas de liberdade em regime fechado não poderão ser cadastradas como famílias unipessoais. Isso significa que, mesmo que uma pessoa esteja presa, ela não pode ser incluída no CadÚnico, nem mesmo através de procuração.

Se a pessoa estiver presa há menos de 12 meses, ela poderá ser considerada parte da composição familiar, mas não como responsável pela família. Após esse período, a inclusão deve ser desfeita.

O cadastramento é permitido para pessoas que estão em regime semiaberto ou aberto, assim como para as famílias de pessoas privadas de liberdade. Além disso, pessoas egressas do sistema prisional podem se cadastrar após a soltura, facilitando seu acesso a programas sociais.

Impacto em Petrópolis

Em Petrópolis, a atualização das diretrizes pode afetar algumas das 16 famílias que atualmente estão inscritas no CadÚnico. Dentre essas famílias, 13 vivem em situação de pobreza, enquanto três possuem renda per capita acima do limite estabelecido para o Bolsa Família.

Essa nova orientação visa garantir que os benefícios cheguem efetivamente a quem realmente precisa, evitando fraudes e abusos no sistema. As famílias de baixa renda que estão em regime semiaberto ou aberto poderão realizar a inscrição ou atualização nos postos de cadastramento ou em domicílio.

É essencial que haja uma articulação entre a assistência social municipal e o sistema prisional para que as pessoas possam ser encaminhadas para a rede socioassistencial assim que iniciarem o cumprimento do regime semiaberto ou aberto.

As orientações são baseadas no Plano Nacional Pena Justa, na Lei de Execução Penal e nas normativas da Assistência Social. É importante destacar que essas mudanças não se aplicam a adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas, que são regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Shutterstock

Quem tem essa deficiência visual e é trabalhador pode ter o direito de receber R$ 150 mil do INSS

17/05/2026
Créditos: Agência Brasil

Mães que criam filhos sozinhas têm direito a sacar R$ 150 por mês e mais de R$ 50 se estiverem cumprindo essas condições do Bolsa Família

17/05/2026
Créditos: Wikimedia Commons

Estado destaque em ranking nacional de competitividade foi o que mais avançou na segurança pública no Brasil

17/05/2026
Créditos: Shutterstock

Famílias de presidiários devem obedecer estas regras para ganharem Bolsa Família

17/05/2026
Créditos: Agência Brasil

Quem mora neste estado ganha R$ 300 extras no Bolsa Família

17/05/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades