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Famílias de presidiários devem obedecer estas regras para ganharem Bolsa Família

Por Fagner Gregório
17/05/2026
Créditos: Shutterstock

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O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) divulgou novas orientações para o cadastramento de famílias de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. Essas diretrizes visam garantir proteção social e apoiar a reinserção social dessas famílias no Cadastro Único (CadÚnico). 

Uma das principais mudanças é que pessoas privadas de liberdade em regime fechado não poderão ser cadastradas como famílias unipessoais. Isso significa que, mesmo que uma pessoa esteja presa, ela não pode ser incluída no CadÚnico, nem mesmo através de procuração.

Se a pessoa estiver presa há menos de 12 meses, ela poderá ser considerada parte da composição familiar, mas não como responsável pela família. Após esse período, a inclusão deve ser desfeita.

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O cadastramento é permitido para pessoas que estão em regime semiaberto ou aberto, assim como para as famílias de pessoas privadas de liberdade. Além disso, pessoas egressas do sistema prisional podem se cadastrar após a soltura, facilitando seu acesso a programas sociais.

Impacto em Petrópolis

Em Petrópolis, a atualização das diretrizes pode afetar algumas das 16 famílias que atualmente estão inscritas no CadÚnico. Dentre essas famílias, 13 vivem em situação de pobreza, enquanto três possuem renda per capita acima do limite estabelecido para o Bolsa Família.

Essa nova orientação visa garantir que os benefícios cheguem efetivamente a quem realmente precisa, evitando fraudes e abusos no sistema. As famílias de baixa renda que estão em regime semiaberto ou aberto poderão realizar a inscrição ou atualização nos postos de cadastramento ou em domicílio.

É essencial que haja uma articulação entre a assistência social municipal e o sistema prisional para que as pessoas possam ser encaminhadas para a rede socioassistencial assim que iniciarem o cumprimento do regime semiaberto ou aberto.

As orientações são baseadas no Plano Nacional Pena Justa, na Lei de Execução Penal e nas normativas da Assistência Social. É importante destacar que essas mudanças não se aplicam a adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas, que são regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação. Escreve principalmente sobre programas sociais como Bolsa Família, Caixa Tem e benefícios do Governo.

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