Uma nova regra do INSS ampliou as situações que permitem receber benefícios por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições mínimas. Entre os casos incluídos está a gestação de alto risco. A mudança foi oficializada por portaria publicada em julho de 2026.
Gestação de alto risco entra na lista
A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, passou a considerar 18 condições de saúde para a dispensa da carência. A relação inclui doenças graves como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, Aids e hepatopatia grave. A gestação de alto risco também foi contemplada.
Com a alteração, seguradas que estejam nessa condição podem solicitar o benefício por incapacidade temporária sem apresentar as 12 contribuições exigidas normalmente. Em situações nas quais a incapacidade seja permanente, também pode haver direito ao benefício correspondente. A análise depende da avaliação médica.
A dispensa da carência, porém, não significa que qualquer gestante terá acesso automático ao pagamento. É necessário manter a qualidade de segurada do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho. A condição de saúde também deve existir por pelo menos 15 dias para o pedido.

Como solicitar o benefício
O requerimento pode ser realizado pela internet, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS. Outra alternativa é entrar em contato com a Central 135. O procedimento segue as etapas aplicadas aos demais pedidos de benefícios por incapacidade.
Na solicitação, a segurada deve apresentar documentos médicos capazes de demonstrar sua situação. Atestados e laudos precisam estar legíveis e sem rasuras. O atestado deve informar a identificação da paciente, a data de emissão, o período estimado de afastamento e o diagnóstico ou respectivo código da CID.
Também são necessárias a assinatura do profissional e sua identificação, incluindo o registro no conselho de classe. A incapacidade será analisada pela Perícia Médica Federal. Em determinados casos previstos pela legislação, o procedimento poderá exigir avaliação médica presencial.









