A exigência de curso para motoboys existe desde 2009, quando a Lei 12.009 foi assinada pelo então presidente Lula. A norma regulamentou serviços de mototaxistas e entregadores e definiu requisitos formais para a atividade.
Mesmo em vigor há anos, a lei raramente é fiscalizada, o que impede sua aplicação prática no dia a dia. Muitos trabalhadores seguem atuando sem cumprir todas as etapas previstas.

O texto determina que o motoboy tenha mais de 21 anos e possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria. Também exige a aprovação em curso especializado definido pelo Contran.
Outro ponto obrigatório é o uso do colete com faixas retrorrefletivas, que deve seguir padrões técnicos oficiais. O objetivo é aumentar a visibilidade do condutor e reduzir riscos durante o trabalho.
Exigências para profissionais e veículos
Para atividades comunitárias, a lei inclui ainda documentos como RG, título de eleitor e comprovante de residência. O profissional precisa apresentar certidões negativas e cadastrar a moto usada no serviço.
A norma também descreve funções específicas do setor, como o transporte de mercadorias e, em alguns casos, o transporte de passageiros. Cada operação deve respeitar limites de carga e as regras de segurança.
Os veículos destinados ao moto-frete devem ser registrados como aluguel e equipados com itens como protetor de motor e antena corta-pipas. A inspeção semestral é obrigatória para confirmar a presença dos equipamentos.
O Contran ainda determina como devem ser instalados os dispositivos de carga e restringe o transporte de produtos perigosos. Apenas gás de cozinha e água mineral podem ser levados, e sempre com side-car regulamentado.
Responsabilidade e penalidades
A lei prevê multas para quem transportar carga de forma irregular ou trabalhar sem atender às condições exigidas. Em alguns casos, a moto pode ser apreendida até a regularização total.
Empresas que contratam motoboys assumem responsabilidade solidária por eventuais danos decorrentes do descumprimento das normas. A regra vale tanto para contratantes pessoa física quanto jurídica.





