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Lei proíbe a circulação de carros de som nessas regiões dessa cidade

Por Henrique Cesaretti
14/01/2026
Créditos: Reprodução/Freepik

Créditos: Reprodução/Freepik

Embora muitas pessoas possam gostar disso, e outras não, é inegável dizer que muitas vezes alguns carros com som extremamente alto que costumam passar nas ruas incomoda bastante. Uma cidade brasileira já está agindo contra isso e determinou a proibição da circulação deles.

Pode parecer algo bastante simples e comum dependendo do lugar que você mora notar veículos que passam pelas ruas anunciando diversos tipos de produto/alimentos. Bons exemplos são os carros que vendem pamonha, churros, pães ou até mesmo indo além, como produtos de limpeza. Eles, geralmente, produzem um som bastante alto para alertar a população.

Buscando reduzir drasticamente a poluição sonora em áreas sensíveis, ficou determinado que a cidade de Sertãozinho, interior de São Paulo, não poderá mais ter os carros de som circulando. O entendimento surge do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fez essa determinação ainda no ano de 2021.

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A regra restringe o uso de carros de som em locais como hospitais, escolas, bibliotecas e regiões predominantemente residenciais. O objetivo é preservar o sossego público e garantir melhores condições de convivência urbana. Até mesmo áreas próximas a unidades de saúde entram na lista.

No entanto, a lei não trata apenas dos locais proibidos e também impõe limites de horários para a circulação desses veículos em outras áreas da cidade. Em geral, a propaganda sonora fica restrita ao período diurno, evitando transtornos à noite.

A constitucionalidade da norma foi questionada sob o argumento de que haveria interferência indevida na atividade econômica. A Justiça, porém, entendeu que o município tem competência para legislar sobre interesse local, incluindo regras voltadas à saúde e ao meio ambiente urbano.

Regra impactou a vida dos comerciantes locais

Segundo o entendimento do tribunal, a medida não viola a liberdade de expressão nem o direito à propaganda, visto que a restrição é considerada razoável e proporcional. Apesar disso, agora os comerciantes terão que buscar novas alternativas de divulgação para que seu trabalho não seja duramente afetado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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