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MEI tem direito a benefício de R$ 1.621, e poucos sabem

Por Fagner Gregório
20/05/2026
Créditos: Shutterstock

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura importante no cenário econômico brasileiro, permitindo que muitos empreendedores formalizem suas atividades e tenham acesso a direitos e benefícios.

Um dos direitos que poucos conhecem é o auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, que pode ser solicitado em caso de doenças ou acidentes que impeçam o trabalho.

Este benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece suporte financeiro durante períodos de afastamento, garantindo que o MEI não fique desamparado em situações adversas. 

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Requisitos para o benefício

Para que um MEI tenha acesso ao benefício por incapacidade temporária, é fundamental que suas contribuições estejam em dia. De acordo com as normas do INSS, existem outros requisitos que devem ser atendidos.

Uma delas é a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS antes do início da incapacidade. No entanto, essa exigência não se aplica em casos de acidentes de qualquer natureza ou em situações de doenças graves previstas em lei.

A incapacidade que justifica o afastamento deve ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. É necessário que a incapacidade impeça o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.

Além disso, o MEI precisa manter a qualidade de segurado, o que significa que ele deve estar com as contribuições em dia ou dentro do chamado período de graça, onde o trabalhador continua coberto pelo INSS mesmo sem recolhimentos.

Como solicitar o benefício

A solicitação do benefício pode ser feita de forma digital pelo site ou aplicativo Meu INSS. O empreendedor deve acessar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e agendar a perícia médica.

É importante que o MEI reúna toda a documentação médica relacionada ao afastamento, como atestados, exames, laudos médicos, receitas e relatórios clínicos, que devem ser apresentados na perícia.

Se o pedido for realizado em até 30 dias após o afastamento, o pagamento será considerado desde o primeiro dia de incapacidade. Caso contrário, o benefício começará a contar a partir da data do pedido.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação. Escreve principalmente sobre programas sociais como Bolsa Família, Caixa Tem e benefícios do Governo.

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