MEIs de todo o Brasil têm até este domingo (31) para evitar multa e manter a situação do CNPJ regularizada. A entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é obrigatória, justamente para quem esteve enquadrado no regime do SIMEI em qualquer período de 2025.
A exigência vale até mesmo para trabalhadores que deixaram de atuar como microempreendedores ao longo do ano. Quem encerrou as atividades para assumir um emprego com carteira assinada, por exemplo, também precisa prestar contas à Receita Federal dentro do prazo definido.
O envio da declaração pode ser feito pelo aplicativo MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor. No entanto, a recomendação é para que os contribuintes não deixem o procedimento para os últimos dias, evitando problemas relacionados à regularidade do CNPJ.
Na DASN-Simei, o microempreendedor deve informar todo o faturamento bruto anual obtido pela empresa em 2025. Isso inclui vendas de produtos e também prestações de serviços realizadas durante o período de atividade do negócio.
Pelas regras atuais do regime, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual. Além disso, também é necessário informar se houve contratação de funcionário, já que o enquadramento permite apenas um empregado registrado.

Multa começa a valer após o prazo
A declaração anual funciona como uma prestação de contas obrigatória para comprovar que a empresa continuou dentro das exigências previstas pelo regime simplificado. Justamente por isso, a entrega do documento é considerada indispensável pela Receita Federal.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. Mesmo nos casos com cobrança menor, a penalidade mínima prevista é de R$ 50, com boleto gerado automaticamente após o envio em atraso.





