Os motoristas com mais de 65 anos de idade terão de se enquadrar em um requisito para renovar a carteira de habilitação na Colômbia. A legislação do país sul-americano exige que essa parte da população faça testes de aptidão física, mental e de coordenação motora em um Centro de Avaliação de Motoristas (CRC) autorizado.
Através da Resolução 217 de 2014, o Ministério dos Transportes estabeleceu diretrizes para a emissão dos certificados de aptidão e os aspectos avaliados (visão, audição, coordenação motora, condições físicas e mentais, entre outros). Se aplicam a todos os condutores e são especialmente relevantes para pessoas de idades mais avançadas devido aos prazos de validade mais curtos dos certificados.
Caso o certificado não esteja registrado no Cadastro Nacional Único de Trânsito (RUNT), a autoridade competente não poderá proceder com a renovação do documento. Para renovar o documento, a RUNT verificará se existe um certificado válido de exame físico, mental e de coordenação motora, emitido por um CRC (Centro de Certificação de Motoristas) e registrado no sistema SICOV.

Se o certificado não tiver sido enviado ou estiver vencido, a solicitação será rejeitada. Por fim, vale lembrar que o atestado médico tem validade máxima de 6 meses. Então, se o período expirar sem que o procedimento seja concluído, será necessário repetir os exames.
Frequência de renovação da carteira na Colômbia:
Serviço privado (A e B):
Para pessoas com menos de 60 anos: a cada 10 anos
Entre 60 e 80 anos: a cada 5 anos
Mais de 80 anos: anual
Serviço público (C):
Para pessoas com menos de 60 anos: a cada 3 anos
Acima de 60 anos de idade: anual
Convém destacar que não existe um “limite de idade” que impeça a renovação por si só; o que é determinante para o processo é atender aos requisitos de aptidão médica e à periodicidade estabelecida.





