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Motoristas de aplicativo ou entregadores podem obter benefício do INSS

Por Leandro Geraldo
11/06/2026
Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Motoristas de aplicativo, entregadores, mototaxistas e outros profissionais que trabalham por conta própria podem garantir acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de contribuições regulares à Previdência Social. Apesar dessa possibilidade, a maior parte dos trabalhadores desse segmento ainda atua sem proteção previdenciária.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a chamada economia de plataformas revelou que o Brasil conta com cerca de 1,7 milhão de pessoas atuando nos setores de transporte de passageiros e entrega de mercadorias. No entanto, apenas 23% desse grupo contribui para a Previdência Social.

Especialistas alertam que a baixa adesão ao sistema previdenciário deixa milhões de trabalhadores desprotegidos em situações como acidentes, doenças ou afastamentos temporários das atividades profissionais.

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Como esse trabalhadores podem contribuir para o INSS

Mesmo sem vínculo empregatício formal, trabalhadores autônomos podem se cadastrar como contribuintes individuais e realizar pagamentos mensais ao INSS. As alíquotas variam entre 11% e 20% do valor utilizado como base de contribuição, podendo ser calculadas sobre o salário mínimo ou sobre valores superiores, respeitando o teto previdenciário.

Quem opta pelo plano simplificado, com alíquota de 11%, mantém acesso aos benefícios previdenciários, mas as aposentadorias ficam limitadas ao valor de um salário mínimo.

Outra alternativa é atuar como Microempreendedor Individual (MEI). Nessa modalidade, o trabalhador possui CNPJ e realiza o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne tributos e a contribuição previdenciária.

O valor corresponde a 5% do salário mínimo, acrescido do imposto municipal sobre serviços. Para permanecer como MEI, é necessário respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação.

Benefícios garantidos aos contribuintes

Os profissionais que contribuem regularmente para a Previdência Social podem ter acesso a diversos benefícios oferecidos pelo INSS, incluindo:

  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Diferentes modalidades de aposentadoria.

Já quem nunca realizou contribuições previdenciárias não tem direito aos benefícios do INSS, podendo acessar apenas programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência que atendam aos critérios de renda.

Pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, também podem contribuir para a Previdência como segurados facultativos.

Nessa modalidade, o cidadão escolhe a base de contribuição dentro dos limites permitidos pelo INSS. A alíquota padrão é de 20%, mas existem opções reduzidas de 11% e até 5% para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Erros que podem levar à negativa de benefícios

Especialistas destacam que muitos pedidos de benefícios acabam sendo negados por problemas relacionados ao cadastro ou ao histórico de contribuições.

Entre os principais motivos estão a falta de recolhimentos registrados, pagamentos realizados fora do prazo, inconsistências cadastrais e ausência de documentação que comprove o exercício da atividade profissional. Em diversas situações, no entanto, a decisão pode ser revista por meio de recursos administrativos ou ações judiciais.

Regras atuais para aposentadoria

As normas de aposentadoria foram modificadas após a Reforma da Previdência de 2019. Atualmente, as mulheres precisam atingir 62 anos de idade e ter pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de recolhimentos.

Trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma continuam podendo se enquadrar nas regras de transição, que permanecem em vigor e são aplicadas de forma gradual.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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