Recentemente, foi sancionada a Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal. Esta nova legislação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também abrange os militares dos ex-territórios federais.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei traz mudanças significativas nas carreiras e benefícios das corporações, embora alguns dispositivos relacionados a critérios de carreira tenham sido vetados.
Lei 15.395, de 2026: Implementação dos Reajustes Salariais
Os reajustes salariais começaram a ser aplicados de forma escalonada em dezembro de 2025 e janeiro de 2026, devido à origem da lei na Medida Provisória (MP 1.326/2025). Essa MP, que tem força de lei desde sua edição, foi aprovada no Senado no final de março, transformando-se no projeto de lei de conversão.
As atualizações nas tabelas de remuneração afetam diretamente policiais militares, bombeiros e policiais civis, garantindo um aumento significativo em suas remunerações. Os aumentos salariais variam conforme o cargo e a categoria. Os soldos dos militares tiveram um aumento uniforme de cerca de 50%.
A Vantagem Pecuniária Especial (VPE) também foi reajustada, com percentuais variando de 1,8% a 31,5%, dependendo da patente. Para os servidores da Polícia Civil, os reajustes foram de até 27,3% para categorias especiais, enquanto a terceira categoria recebeu um aumento de 24,4%.
Além dos reajustes, a legislação traz alterações estruturais nas forças de segurança. Um novo sistema de proteção social para os militares do Distrito Federal foi implementado, abrangendo remuneração, pensões e assistência à saúde.
O texto estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, incluindo a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar. A lei também amplia as competências do Corpo de Bombeiros, permitindo que a corporação atue em áreas como defesa civil, fiscalização de atividades de risco e educação ambiental.





