Um conflito crescente entre dois países vizinhos envolve a compra ilegal de terras na região de fronteira. Cidadãos de um dos países estariam adquirindo propriedades sem informar sua verdadeira nacionalidade, o que vai contra a lei.
Problemas na fronteira
A legislação que impede a compra de terrenos em áreas de fronteira foi estabelecida em 1977, em um contexto de tensão com a Argentina. Essa norma foi criada para proteger regiões consideradas estratégicas para o país.
Moradores do lago Lonconao expressaram suas preocupações sobre a possibilidade de cidadãos argentinos adquirirem terrenos em uma área onde a lei proíbe essa prática. O presidente da junta de vizinhos, Ángelo González, destacou a gravidade da situação e a necessidade de fiscalização.
Omissão de Nacionalidade na Compra
A controvérsia teve início em 2016, quando a empresa “Rumbo Sur” comprou mais de 200 hectares na área. O casal argentino Jorge Becerra e María Teresa Taschetti, junto com sua filha, utilizou documentos que omitiram sua nacionalidade argentina.
O empresário chileno Antonio Carracedo, que teve contato com os compradores, afirmou que a documentação apresentada não refletia a verdadeira nacionalidade dos envolvidos, o que levantou suspeitas sobre a legalidade da transação.
O advogado Gustavo Ortiz, que representa os compradores, defendeu que eles agiram de boa fé e de acordo com a lei. Ele argumentou que, embora a nacionalidade argentina tenha sido omitida, os compradores poderiam ter se apresentado como espanhóis.
Especialistas em direito internacional afirmam que a norma é clara e que a autorização especial para a compra deveria ter sido solicitada, como é exigido em casos semelhantes. O prefeito de Futaleufú, Fernando Grandón, criticou a falta de fiscalização e a aparente inação do Estado em relação ao problema.
Ele mencionou que a comunidade local se sente abandonada e que é necessário atualizar e regularizar a situação. O deputado Sebastián Videla também levantou a questão em órgãos parlamentares, mas até o momento não obteve respostas satisfatórias.





