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Nova lei determina que adegas e “disk bebidas” fechem até as 23h e proíbe a venda de copão nesta cidade de SP

Por Henrique Cesaretti
17/05/2026
Créditos: Paulo Pinto/Agência Brasil

Créditos: Paulo Pinto/Agência Brasil

Uma nova lei passou a determinar que adegas e “disk bebidas” passem a encerrar o atendimento presencial até as 23h e também proíbe a venda de “copão” em uma cidade do interior de São Paulo. A medida já foi sancionada e estabelece novas regras para funcionamento, consumo de bebidas e permanência de clientes próximos aos estabelecimentos.

A nova legislação foi aprovada em Bauru e assinada pela Prefeitura no dia 16 de abril. Já a publicação oficial aconteceu em 25 de abril, justamente com a definição de um prazo de 60 dias para que os comerciantes façam a adequação antes do início das fiscalizações.

Segundo as regras estabelecidas pela Lei nº 8.017, o atendimento presencial nas adegas e “disk bebidas” poderá ocorrer até as 23h de domingo a quinta-feira. No entanto, às sextas-feiras, sábados e também em vésperas de feriado, o funcionamento presencial será permitido até a meia-noite.

Depois desses horários, os estabelecimentos poderão continuar operando apenas por delivery. Dessa forma, fica proibido o atendimento direto no balcão durante a madrugada, algo que vinha gerando discussões entre comerciantes e autoridades do município.

Regras mais rígidas para funcionamento

Além da limitação de horário, a legislação também trouxe restrições para consumo de bebidas e outras atividades dentro das adegas. O texto determina que não será permitido consumir bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos nem em áreas próximas, como calçadas e arredores.

A lei ainda veta a execução de música nos locais e também proíbe o uso de cigarros dentro das dependências. Até mesmo alimentos preparados na hora, como lanches e porções, deixam de poder ser comercializados nesses pontos comerciais.

Outro trecho que chamou atenção foi justamente a proibição da venda de bebidas fracionadas, incluindo doses e os chamados “copões”. Com isso, os comerciantes ficam autorizados apenas a vender produtos industrializados e devidamente lacrados.

De acordo com os vereadores responsáveis pela proposta, a medida foi criada após o registro de 341 ocorrências entre janeiro e o início de outubro de 2025 em adegas ou regiões próximas. Entre os casos citados aparecem denúncias de perturbação do sossego, agressões, brigas e até homicídios.

Fiscalização e punições previstas

A fiscalização poderá contar com apoio das polícias Militar e Civil. Além disso, o texto prevê uma sequência de punições progressivas para quem descumprir as novas regras determinadas pela Prefeitura de Bauru.

Inicialmente, os responsáveis poderão receber advertência. No entanto, em casos de reincidência, as penalidades avançam para multa simples, multa em dobro e até multa em quádruplo, dependendo da gravidade da infração identificada pelos órgãos responsáveis.

A legislação também prevê interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. Caso isso aconteça, os responsáveis ficam impedidos de abrir outro negócio semelhante durante um período de cinco anos no município.

Entre os episódios mencionados durante a discussão da proposta aparece a morte do adolescente Cauã Felipe de Sousa Serra, de 17 anos. O jovem foi baleado em uma adega localizada no Núcleo Fortunato Rocha Lima.

Créditos: Pablo Jacob/Governo de São Paulo

Comerciantes demonstram preocupação

Parte dos donos de adegas demonstrou preocupação com os impactos econômicos das novas exigências. Segundo comerciantes, justamente o período noturno concentra a maior movimentação financeira desses estabelecimentos.

Para eles, a redução no horário de funcionamento pode comprometer a sustentabilidade dos pequenos negócios. Ainda assim, a Prefeitura manteve as restrições previstas na nova legislação sancionada no município paulista.

Além das regras locais, o debate sobre venda de bebidas alcoólicas ganhou força recentemente após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a Lei nº 15.234. O texto amplia a pena para quem vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas e produtos que possam causar dependência física ou psíquica para menores de 18 anos.

A nova norma determina aumento da punição caso a substância seja efetivamente consumida por crianças ou adolescentes. O documento também foi assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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