Uma nova lei vai facilitar a vida dos brasileiros para que cortem ou podem árvores sem cometer um crime. Até então, a legislação ambiental não era muito clara em relação a isso, o que acabava gerando muitas dúvidas nos cidadãos que, por alguma razão, precisam retirar ou aparar as árvores.
A Lei 15.299/2025 alterou regras da legislação ambiental, passando a prever um procedimento mais claro para situações em que árvores urbanas apresentam risco de acidente. Antes da mudança, as pessoas dependiam totalmente das autoridades ambientais, ainda que diante de um perigo evidente.
Processo esse, inclusive, que muitas vezes era marcado por uma demora excessiva na resposta. Agora, o responsável poderá fazer um pedido formal ao órgão ambiental quando houver risco de queda ou dano comprovado por laudo técnico de um profissional habilitado.

Se não houver nenhuma manifestação em até 45 dias úteis, a lei prevê autorização tácita para a realização da poda ou do corte. Esse procedimento poderá ser feito com a contratação de profissionais especializados, sem que isso configure crime ambiental.
Antiga determinação continua valendo
Vale destacar, porém, que, fora os casos citados, a determinação da Lei de Crimes Ambientais continua valendo. A norma prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
Segundo o autor do projeto que originou a lei, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas quando demora para decidir em tempo hábil sobre pedidos de poda de árvores.
Já para o relator, o senador Sergio Moro (União-PR), a exposição ao perigo por conta da falta de poda ou de corte de uma árvore é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta descrita na legislação atual.





