A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo máximo de 50 dias para o recebimento da notificação de multa de trânsito.
Esta proposta é uma resposta a uma lacuna na legislação atual, que determina um prazo de 30 dias para a expedição da multa, mas não especifica um período para que o responsável pela infração receba a notificação. De acordo com a nova proposta, caso a notificação não seja recebida dentro do prazo estipulado, o auto de infração será automaticamente anulado.
O autor do projeto, deputado Duarte Jr., ressaltou que existem situações em que a multa é emitida, mas a notificação demora meses ou até anos para ser entregue ao infrator. Essa demora pode prejudicar a capacidade do infrator de apresentar uma defesa adequada.
Alterações no Prazo
O relator do projeto, deputado Guilherme Uchoa, ampliou o prazo original de 30 para 50 dias. Uchoa justificou essa mudança afirmando que um prazo maior é razoável e ajuda a evitar atrasos excessivos na entrega das notificações. A proposta visa equilibrar o poder punitivo do Estado com a proteção dos direitos individuais dos cidadãos, promovendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
A motivação por trás da proposta é clara: o intervalo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator sobre os eventos específicos que levaram à multa. Isso pode dificultar a apresentação de uma defesa eficaz, comprometendo o direito ao contraditório.
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela deve ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.




